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norma nº 1350/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1350 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaAprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Rio Pardo de Minas e dá outras providências
native_id1074

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LEI MUNICIPAL Nº 1.350 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
“ Aprova 0 Plano Decenal Municipal de Educação de RIO
PARDO DE MINAS e dá outras Providências”.
O povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Rio Pardo
de Minas, constante do documento anexo.
Art. 2º - O Município de Rio Pardo de Minas através de Comissão específica,
a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas de
implementação do Plano Decenal Municipal de Educação.
Parágrafo Único: A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do
primeiro ano de vigências desta Lei. O poder Legislativo, por intermédio da
Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal
de Educação.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste
Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a
sociedade Riopardense o conheça amplamente e acompanhe sua
implementação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra-em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 19 de dezembro de 2005.
ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas

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