| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Rio Pardo de Minas e dá outras providências |
| native_id | 1074 |
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rvtbtovrtvrrvorvrtrtrrvrtrrtbor LL LLC CALA AA CACO Q ESTADO DE MINAS GERAIS g Vectra” LEI MUNICIPAL Nº 1.350 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005. “ Aprova 0 Plano Decenal Municipal de Educação de RIO PARDO DE MINAS e dá outras Providências”. O povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Rio Pardo de Minas, constante do documento anexo. Art. 2º - O Município de Rio Pardo de Minas através de Comissão específica, a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas de implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. Parágrafo Único: A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigências desta Lei. O poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade Riopardense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra-em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 19 de dezembro de 2005. ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas