| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2006 |
| Date | 2006-02-16 |
| Ementa | Altera a lei municipal n° 1.341, de 18 de outubro de 2005, que dispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis e dá outras providências |
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OVO VOOCOCOOOOF ddr: edad AA A o A AC E RO q Need Te) Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ; ESTADO DE MINAS GERAIS RioParc 1º) LEI MUNICIPAL Nº 1.355 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. “Altera a Lei Municipal nº 1.341, de 18 de outubro de 2005, que dispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.341, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Os recursos oriundos da alienação dos imóveis de propriedade do município de Rio Pardo de Minas, situados na Praça Dr. José Cantídio, nºs. 08 e 12, nesta cidade medindo, respectivamente, 308,33 m2 e 271,64 m2 (metros quadrados) serão aplicados em despesas de capital para construção do mercado municipal, aquisição de terrenos para a construção da casa do mel e Unidades de Postos de Saúde da Família (PSF), até o limite desta despesa. Art. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Rio Pardo de Minas, 16 de fevereiro de 2006. o ts 4) nero = ao PR ua Ba) ANTONIO PINHEIRO DA-CRUZ “ Prefeito Municipal