| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2006 |
| Date | 2006-02-16 |
| Ementa | Altera a lei municipal n° 1.332 de 29 de agosto de 2005, que dispõe sobre "Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas/MG a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do programa máquinas para o desenvolvimento e dá outras providências |
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AASP PPPPPPRPRRR E RR. A 4 A AAA NRANA RU A + A AO o Pardo de Minas LEI MUNICIPAL Nº 1.356 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. “ Altera a Lei Municipal nº 1.332 de 29 de agosto de 2005, que Dispõe sobre “ Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas - MG., a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., no uso de suas atribuições legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.332, de 29 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 3º - Fica o Município de Rio Pardo de Minas — MG.., autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais, retenha mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao município, relativo ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a ser retido mensalmente a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento”. Art. 2º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 16 de fevereiro de 2006. ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ Prefeito Municipal