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norma nº 1356/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1356 / 2006
Date 2006-02-16
EmentaAltera a lei municipal n° 1.332 de 29 de agosto de 2005, que dispõe sobre "Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas/MG a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do programa máquinas para o desenvolvimento e dá outras providências
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o Pardo de Minas
LEI MUNICIPAL Nº 1.356 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.
“ Altera a Lei Municipal nº 1.332 de 29 de agosto de
2005, que Dispõe sobre “ Autoriza o Município de Rio
Pardo de Minas - MG., a celebrar convênio com o
Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e
participar do Programa Máquinas para o
Desenvolvimento e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., no uso de suas
atribuições legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.332, de 29 de agosto de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 3º - Fica o Município de Rio Pardo de Minas — MG..,
autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais, retenha mensalmente, nas
parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao município, relativo ao repasse
obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a ser
retido mensalmente a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo
Máquinas para o Desenvolvimento”.
Art. 2º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 16 de fevereiro de 2006.
ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ
Prefeito Municipal

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