| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2006 |
| Date | 2006-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de veículo, e dá outras providências |
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EA 0000000000 000OO0OODJIJVDUVDIOVIDIDIDIDDIIDA TO º ceovooses.so R Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.357 DE 15 DE MARÇO DE 2006. “Dispõe sobre doação de veículo, e da outras providências” A Camara municipal de Rio Pardo de Minas - MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. |º - Fica ao poder executivo Municipal autorizado a doar um VEÍCULO automotor, VW / Gol / CL 1.8, espécie/tipo MIS/AUTOMÓVEL/C. FECHADA, ano de fabricação 1992, cor branca, combustível Gasolina , Chassi nº 9BWZZZ30ZNT009265, Placa JFO 4092, a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Roça Grande, deste município de Rio Pardo de Minas-MG., objetivando melhorar os transportes de interesse da referida associação. Art. 2º- A doação será pura e simples, não podendo a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Roça Grande dispor do referido bem durante um período mínimo de 12 ( doze ) anos. Art.3º- As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 15 de março de 2006 femme ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ “PREFEITO MUNICIPAL