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norma nº 1357/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1357 / 2006
Date 2006-03-15
EmentaDispõe sobre doação de veículo, e dá outras providências
native_id1081

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.357 DE 15 DE MARÇO DE 2006.
“Dispõe sobre doação de veículo, e da outras providências”
A Camara municipal de Rio Pardo de Minas - MG,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. |º - Fica ao poder executivo Municipal
autorizado a doar um VEÍCULO automotor, VW / Gol / CL 1.8, espécie/tipo
MIS/AUTOMÓVEL/C. FECHADA, ano de fabricação 1992, cor branca,
combustível Gasolina , Chassi nº 9BWZZZ30ZNT009265, Placa JFO 4092, a
Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda
Roça Grande, deste município de Rio Pardo de Minas-MG., objetivando
melhorar os transportes de interesse da referida associação.
Art. 2º- A doação será pura e simples, não podendo a
Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Roça
Grande dispor do referido bem durante um período mínimo de 12 ( doze )
anos.
Art.3º- As despesas decorrentes da presente doação
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 15 de março de 2006
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ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ
“PREFEITO MUNICIPAL

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