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norma nº 1358/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1358 / 2006
Date 2006-03-15
EmentaDispõe sobre doação de veículo, e dá outras providências
native_id1082

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CS VEBDOOOV OO ODOTIDO, DID), DDDDDDDDIDD!
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
coidiriaà ESTADO DE MINAS GERAIS
RioPardo
LEI MUNICIPAL Nº 1.358 DE 15 DE MARÇO DE 2006.
“Dispõe sobre doação de veículo, e da outras providências”
A Camara municipal de Rio Pardo de Minas - MG,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica ao poder executivo Municipal
autorizado a doar um VEÍCULO automotor, FIAT / UNO ELETRONIC,
espécie/tipo PAS / AUTOMÓVEL. ano de fabricação 1995, cor branca,
combustível Gasolina , Chassi nº 9BD14600085404030, Placa JFO 9196, ao
Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos
Produtores Rurais da Fazenda Tatú, município de Rio Pardo de Minas-
MG., CNPJ nº 25.338.049/001-08, objetivando melhorar os transportes de
interesse do referido Conselho.
Art. 2º- A doação será pura e simples, não podendo
o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos Produtores
Rurais da Fazenda Tatá dispor do referido bem durante um período mínimo
de 12 ( doze ) anos.
Art.3º- As despesas decorrentes da presente doação
correrão por conta de dotação própria do orçamento vi gente.
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 15 de março de 2006
E mm
ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL

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