| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2006 |
| Date | 2006-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de veículo, e dá outras providências |
| native_id | 1082 |
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CS VEBDOOOV OO ODOTIDO, DID), DDDDDDDDIDD! Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas coidiriaà ESTADO DE MINAS GERAIS RioPardo LEI MUNICIPAL Nº 1.358 DE 15 DE MARÇO DE 2006. “Dispõe sobre doação de veículo, e da outras providências” A Camara municipal de Rio Pardo de Minas - MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica ao poder executivo Municipal autorizado a doar um VEÍCULO automotor, FIAT / UNO ELETRONIC, espécie/tipo PAS / AUTOMÓVEL. ano de fabricação 1995, cor branca, combustível Gasolina , Chassi nº 9BD14600085404030, Placa JFO 9196, ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Tatú, município de Rio Pardo de Minas- MG., CNPJ nº 25.338.049/001-08, objetivando melhorar os transportes de interesse do referido Conselho. Art. 2º- A doação será pura e simples, não podendo o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Tatá dispor do referido bem durante um período mínimo de 12 ( doze ) anos. Art.3º- As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta de dotação própria do orçamento vi gente. Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 15 de março de 2006 E mm ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL