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norma nº 1359/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1359 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaDispõe sobre utilidade pública a associação do desenvolvimento dos Pequenos produtores rurais da Fazenda Frades do Município de Rio Pardo de Minas
native_id1083

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
do Minas
LEI MUNICIPAL Nº 1359 DE 19 DE ABRIL DE 2006
“Dispõe sobre Utilidade Pública a
Associação do Desenvolvimento dos
Pequenos Produtores Rurais da Fazenda
Frades do Município de Rio Pardo de
Minas”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG, no uso
de suas atribuições legais, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a
Associação do Desenvolvimento dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda
“Frades” deste Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 19 de abril de 2006.
no se o
Prefeito Municipal

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