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norma nº 1360/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1360 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaDispõe sobre Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Trabalhadores Rurais da Fazenda Areião Município de Rio Pardo de Minas
native_id1084

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texto integral #

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”
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA
joPardo
de Minas
LEI MUNICIPAL Nº 1.360 DE 19 DE ABRIL DE 2006 é ]
“Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação dos
Agricultores e Trabalhadores Rurais da Fazenda
Areião - Município de Rio Pardo de Minas”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG, no
uso de suas atribuições legais, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a
Associação dos Agricultores e Trabalhadores Rurais da Fazenda Areião -
Município de Rio Pardo de Minas”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 19 de abril de 2006.
ANTÔNIO EO Pa a!
+ Prefeito Municipal

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