| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Trabalhadores Rurais da Fazenda Areião Município de Rio Pardo de Minas |
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” Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA joPardo de Minas LEI MUNICIPAL Nº 1.360 DE 19 DE ABRIL DE 2006 é ] “Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Trabalhadores Rurais da Fazenda Areião - Município de Rio Pardo de Minas”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Trabalhadores Rurais da Fazenda Areião - Município de Rio Pardo de Minas”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 19 de abril de 2006. ANTÔNIO EO Pa a! + Prefeito Municipal