| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | Altera lei municipal n° 1.204, de 03 de agosto de 2001 |
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' Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RioPardo LEI MUNICIPAL Nº 1.363 DE 19 DE ABRIL DE 2006. “Altera Lei Municipal nº 1.204, de 03 de agosto de 2001”, A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições Legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os valores do Anexo HI-A — TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE 20 HORAS — FAIXA DE VENCIMENTO 4, 5, 6, e 7, referente ao Nível de escolaridade NÍVEL MÉDIO E/ OU NORMAL SUPERIOR (Prof De 1º a 4º Série) e LICENCIATURA PLENA EM MATÉRIA ESPECÍFICA (Prof. De 5º a 8º Série), grau A/B/C/D/E/F/G/H/VJ/L/M/NIO, da Lei Municipal para o seguinte: “1 TABELADE VENCIMENTO DA CAI E F 450,00 | 461.00 | 473.00 | 48200 494.00 505.00 516.00 527.00 490,00 | 502.00 | 512,00 | 521.00 533.00 544.00 556.00 566.00 557.00 | 56800 | S&0D0 550.00 | 561,00 | 570.00 581.00 | 590.00 504,00 | 515.00 | 524.00 [333500 | 345007 602.00 [| GITOO | 62300 4 D) Art 2º - Ficam alterados os valores do Anexo HI-B -— TABELA DE Ed VENCIMENTO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE 40 HORAS - FAIXA DE “a VENCIMENTO 8 e 9, referente ao nível de escolaridade SUPERIROR EM PEDAGOGIA EB PÓS-GRADUAÇÃO - » (Supervisor Pedagógico — Orientador Pedagógico), grau hd A/B/C/D/E!F/G/HANILIM/NIO, da Lei Municipal para o seguinte: Dd o. 906. 700,00 | 714.00 | 728.00 | 74300 | 738.00 77300 | 78800 | 80400 750.00 | 763.00 | 780.00 | 796.00 812.00 | 828.00 845.00 [86200 | 879. 896. FER 54; 970. O GA ts aaa AAA AAA PPPPPPPRRES | ! Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RioPardo Art. 3º - Ficam Alterados Os valores do Anexo — II-B — QUADRO DO MAGISTÉRIO DE PROVIMENTO EFETIVO - CARREIRA DE APOIO TECNICO DA EDUCAÇÃO - , referente ao nível de escolaridade 1º A 4º SÉRIE e ENSINO MÉDIO. Ajudante de Serviios Gerais 3 à 350,00 Auxiliar de Biblioteca I, , 456,00 Auxiliar de Secretaria É á 442,00 Secretária Escolar i 600,00 Art. 4º - Ficam alterados os valores do Anexo - IC — nr DA ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — ESTRURA INTERME ÁREA DE EDUCAÇÃO. Diretor de Escola Coordenador de Escola Vice - Diretor Supervisor Pedagógico (20 horas semanais) 450,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2006. Rio Pardo de Minas, 19 de abril de 2006. 1) E ee ” PE HO NDages |” a ANTONIO PINHEIRO DÁ CRUZ Prefeito Municipal