| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Rio Pardo de Minas e dá outras providências |
| native_id | 1088 |
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PR RE SE E E RR a ER E E E SESMARIA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS : PREFEITURA ioPardo LEI MUNICIPAL Nº 1.364 DE 17 DE MAIO DE 2006 Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de RIO PARDO DE MINAS e dá outras providências. O povo do município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e u, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decena! Municipal de Educação de Rio Pardo de Minas, constante do documento anexo. Art. 2º - O Município de Rio Pardo de Minas através de Comissão especifica, a ser oficialmente constituída, procederá as avaliações periódicas de implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. Parágrafo Único: A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta Lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade Riopardense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 17 de maio de 2006. 7) ps FF VA ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ Prefeito Municipal