br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1364/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1364 / 2006
Date 2006-05-17
EmentaAprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Rio Pardo de Minas e dá outras providências
native_id1088

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PR RE SE E E RR a ER E E E SESMARIA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS :
PREFEITURA
ioPardo
LEI MUNICIPAL Nº 1.364 DE 17 DE MAIO DE 2006
Aprova o Plano Decenal Municipal de
Educação de RIO PARDO DE MINAS
e dá outras providências.
O povo do município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova, e u, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decena! Municipal de Educação de Rio Pardo de Minas,
constante do documento anexo.
Art. 2º - O Município de Rio Pardo de Minas através de Comissão especifica, a ser
oficialmente constituída, procederá as avaliações periódicas de implementação do Plano
Decenal Municipal de Educação.
Parágrafo Único: A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano
de vigência desta Lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de educação,
acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na
progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade Riopardense o
conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 17 de maio de 2006.
7) ps
FF VA
ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ
Prefeito Municipal

open original →