| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 2006 |
| Date | 2006-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Trabalhadores Rurais da Comunidade Brejinho Município de Rio Pardo de Minas |
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TETO DDDDDDDDDIDDDDDIDIDDDDDDIDOD) Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.367 DE 19 DE JUNHO DE 2006. “ Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Trabalhadores Rurais da Comunidade Brejinho — Município de Rio Pardo de Minas”, A Câmara Municipal de Rio pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Trabalhadores Rurais da Comunidade Brejinho, Município de Rio Pardo de Minas — MG Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 19 de junho de 2006. / LA GUS hs ANTONÍO PINHEIRO DA CRUZ ' Prefeito Municipal