| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2006 |
| Date | 2006-06-19 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Rio Pardo de Minas - MG |
| native_id | 1094 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
E O a Ear 4 VP DDD DDD: “a Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA RioPardo LEI MUNICIPAL Nº 1.370 DE 19 DE JUNHO DE 2006. “Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Rio Pardo de Minas — MG ”, d O Povo de Rio Pardo de Minas por seus representantes legais, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Rio Pardo de Minas — MG., vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, a qual incumbe deliberar em caráter permanente sobre as políticas públicas de fomento e apoio à geração de Trabalho, Emprego e Renda e à qualificação Profissional no Município. Art. 2º - O Conselho Municipal de que trata esta Lei tem composição tripartite, constituída por 12 (doze) membros, com direito a voto, pela representação partidária dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, da Seguinte Forma: I- Pelos Trabalhadores, um representante de cada uma das seguintes entidades: A- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; B — Um representante do SINDRIO; II — Pelos Empregadores, um representante de cada umas das seguintes Entidades: A — Um representante da O.A.B:; B — Um representante do EDS HI — Pelo Governo, um representante de cada um dos seguinte órgãos: A- Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura; B- Um representante da EMATER. 8 1º - Cada representante efetivo terá um suplente e mandato de até três anos, permitida uma recondução. Art. 3º - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação, retroagindo seus Efeitos a 1º de Maio de 2006. Rio Pardo de Minas, 19 de junho de 2006. ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ Prefeito Municipal