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norma nº 1370/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1370 / 2006
Date 2006-06-19
EmentaInstitui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Rio Pardo de Minas - MG
native_id1094

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O a Ear 4 VP DDD DDD:
“a Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA
RioPardo
LEI MUNICIPAL Nº 1.370 DE 19 DE JUNHO DE 2006.
“Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e
Geração de Renda de Rio Pardo de Minas — MG ”, d
O Povo de Rio Pardo de Minas por seus representantes legais, aprova, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e
Geração de Renda de Rio Pardo de Minas — MG., vinculado à Secretaria Municipal de
Ação Social, a qual incumbe deliberar em caráter permanente sobre as políticas públicas de
fomento e apoio à geração de Trabalho, Emprego e Renda e à qualificação Profissional no
Município.
Art. 2º - O Conselho Municipal de que trata esta Lei tem composição
tripartite, constituída por 12 (doze) membros, com direito a voto, pela representação
partidária dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, da Seguinte Forma:
I- Pelos Trabalhadores, um representante de cada uma das seguintes entidades:
A- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
B — Um representante do SINDRIO;
II — Pelos Empregadores, um representante de cada umas das seguintes Entidades:
A — Um representante da O.A.B:;
B — Um representante do EDS
HI — Pelo Governo, um representante de cada um dos seguinte órgãos:
A- Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
B- Um representante da EMATER.
8 1º - Cada representante efetivo terá um suplente e mandato de até três
anos, permitida uma recondução.
Art. 3º - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação, retroagindo seus
Efeitos a 1º de Maio de 2006.
Rio Pardo de Minas, 19 de junho de 2006.
ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ
Prefeito Municipal

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