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norma nº 1371/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1371 / 2006
Date 2006-08-17
EmentaAltera a lei municipal n° 1.318 de 14 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a regulamentação e a atualização das funções do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS e dá outras providências
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“im Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA
RioPardo
de Minas
LEI MUNICIPAL Nº 1.371 DE 19 DE JUNHO DE 2006.
“Altera a Lei Municipal nº 1.318 de I4 de Janeiro de 2005, que Dispõe sobre a
regulamentação e a atualização das funções do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições
legais aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Dê-se ao Art. 5º cao Art. 6º da Lei Municipal nº 1.318 de 14 de
janeiro de 2006, a seguinte redação:
“Art. 5º - O mandato dos membros do CMDRS será de dois anos sendo
proibida a recondução, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo
considerado serviços relevantes prestado ao Município.
Art. 6º - Integram o CMDRS:
I- Um representante do Poder Executivo;
IH - Um representante do Poder Legislativo;
Hi- Um representante da EMATER;
IV- Um representante da loja Maçônica;
V— Um representante do CDL;
VI- Um representante da Igreja Católica;
VIH — Um representante das igrejas Evangélicas;
VHI= Um representante do Banco do Brasil;
IX- Um representante do SINDRIO; .
X- Um representante da Cáritas Diocesana;
XI- Um representante da Associação dos Apicultores;
XI — Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XII — 15 (quinze) representantes de Associações Comunitárias; ”
Art. 2º - Esta lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 19 de junho de 2006.
mena
ig, 14 k ÀS PAS e
ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ,
Prefeito Municipal

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