| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 2006 |
| Date | 2006-08-17 |
| Ementa | Altera a lei municipal n° 1.318 de 14 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a regulamentação e a atualização das funções do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS e dá outras providências |
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“im Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA RioPardo de Minas LEI MUNICIPAL Nº 1.371 DE 19 DE JUNHO DE 2006. “Altera a Lei Municipal nº 1.318 de I4 de Janeiro de 2005, que Dispõe sobre a regulamentação e a atualização das funções do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições legais aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Dê-se ao Art. 5º cao Art. 6º da Lei Municipal nº 1.318 de 14 de janeiro de 2006, a seguinte redação: “Art. 5º - O mandato dos membros do CMDRS será de dois anos sendo proibida a recondução, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviços relevantes prestado ao Município. Art. 6º - Integram o CMDRS: I- Um representante do Poder Executivo; IH - Um representante do Poder Legislativo; Hi- Um representante da EMATER; IV- Um representante da loja Maçônica; V— Um representante do CDL; VI- Um representante da Igreja Católica; VIH — Um representante das igrejas Evangélicas; VHI= Um representante do Banco do Brasil; IX- Um representante do SINDRIO; . X- Um representante da Cáritas Diocesana; XI- Um representante da Associação dos Apicultores; XI — Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; XII — 15 (quinze) representantes de Associações Comunitárias; ” Art. 2º - Esta lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 19 de junho de 2006. mena ig, 14 k ÀS PAS e ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ, Prefeito Municipal