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norma nº 1378/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 2006
Date 2006-12-18
EmentaEstima a Receita e Fixa as despesas do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2007 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.378 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
SEG A A AO LE AS DL DEZEMBRO DE 2006.
“Estima a Receita Fixa e as Despesas do Município de Rio Pardo de.
Minas para o exercício financeiro de 2007 e Da Outras Providencias”,
O povo do município de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - O orçamento do Município de Rio Pardo de Minas, discriminado
nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que
integram e acompanham, estima à receita em R$ 23.979.000,00 (Vinte e Três milhões e
Novecentos e Setenta e Nove Mil Reais), e fixa a despesa igual ao valor. )
Art.2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos na
legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes
desdobramentos:
A — RECEITA POR FONTES
RECEITA CORRENTES
Receita Tributaria 1.404.000,00
Receita de Contribuições 200.000,00
Receita Patrimonial 182.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 715.000,00
Transferências Correntes 19.988.000,00
Outras Receitas Correntes 237.000,00
Sub Total 22.726.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Credito 340.000,00
Alienação de Bens 230.000,00
Transferências de Capital 2.225.000,00
Sub Total 2.795.000,00
Receita Retificadora = 1.542.000,00
Total Geral 23.979.000,00
PES SLOT TOTO SO O OITITIDIDIDIDIDIDDAAADID)D DDD
Art.3º - A despesa do Município de Rio Pardo de Minas será Realizada de acordo com os
seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa
02- Judiciária
03- Essencial e Justiça
04- Administração
05- Defesa Nacional
06- Segurança Publica
07- Relações exteriores
08- Assistência Social
09- Previdência Social
10- Saúde
H- Trabalho
12- Educação
13- Cultura
14- Direito da Cidadania
15- Urbanismo
16- Habitação
17- Saneamento
18- Gestão Ambiental
19- Ciência e Tecnologia
20- Agricultura
21- Organização Agrária
22- Industria
23- Comercio e Serviços
24- Comunicações
25- Energia
26- Transporte
27- Desporto e Lazer
28- Encargos Especiais
29- Reserva de Contingência
Total
870.000,00
196.000,00
0,00
2.093.000,00
10.000,00
56.000,00
0,00
723.000,00
0,00
5.889.000,00
0,00
7.038.000,00
304.000,00
0,00
1.947.000,00
159.000,00
524.000,00
20.000,00
0,00
558.000,00
0,00
216.000,00
0,00
1.360.000,00
155.000,00
1.700.000,00
112.000,00
23.979.000,00
B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — Poder Legislativo
01.01 —- Câmara Municipal
870.000,00
02- Gabinete do Prefeito
02.01- Gabinete do Prefeito 509.000,00
03 — Procuradoria Geral do Município
03.01- Procuradoria Geral do Município 196.000,00
04- Sec. Mun. Governo e Administração
94.01 — Sec. Mun. Governo e administração 2.150.000,00
95- Sec. Municipal De finanças
05.01- Sec. Municipal De finanças
1.031.000,00
06- Sec Municipal de planejamento.
96.01 Sec Municipal de planejamento. 39.000,00
07- Sec Municipal de Saúde
07.01- Sec Municipal de Saúde 6.413.000,00
08- Sec Municipai de Educação
98.01- Sec Municipal de Educação 7.038.000,00
09-Sec Mun. De Esp./cultura e lazer
09.01-Sec Mun. De Esp./cultura e lazer
459.000,00
10-Sec Mun. Assis. Social e Trabalho
10.01-Sec Mun. Assis. Social e Trabalho 297.000,00
10.02- Fundo Municipal de Assis. Social 121.000,00
10.03-Fundo Municipal de criança e adolescente 305.000,00
10.04-Fundo Municipal Habitação popular | 59.000.00
!H- Sec mun. Obras pub. Municipal
H.01-Sec mun. Obras pub. Municipal 1.261.000,00
!2- Sec. Mun. De Transp. E Urbanismo
12.01-Sec. Mun. De Transp. E Urbanismo
!3-Sec. Mun. Industria e cormercio
13.0]-Sec. Mun. Industria e cormercio
2.172.000,00
60.000,00
14-Sec. Mun. Agrop. e Meio ambiente
14.01 -Sec. Mun. Agrop. e Meio ambiente 899.000,00
Total 23.979.000,00
€ -- DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONOMICAS
1.1 Pessoal e Encargos Sociais
11.659.500,00
1.2 Juros e Encargos Sociais 112.000,00
!.3 Outras Despesas Correntes 8.719.000,00
Total
20.490.500,00
CEE TECTOS DODDIODIDDIDIDDDDDDDIDIDIDIDIDDDD
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 Investimentos 2.889.500,00
2.2 Inversões Financeira 0,00
2.3 Amortização da Divida 487.000,00
Total 3.376.500,00
9.9- Reserva de Contingência 112.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 23.979.000,00
Art.4º - Durante a execução Orçamentária de 2007 fica o Poder
Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem
insuficientes, no limite de 50% (cinquenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos
seguintes recursos.
IB — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43
da Lei Federal 4320/64;
H. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
HI. = À reserva de contingência nos termos da lei 4320/64
Art.5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2007.
Rio Pardo de Minas, 18 de dezembro de 2006.
ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ
Prefeito Municipal

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