| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa as despesas do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2007 e dá outras providências |
| native_id | 1102 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
LEI MUNICIPAL Nº 1.378 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. SEG A A AO LE AS DL DEZEMBRO DE 2006. “Estima a Receita Fixa e as Despesas do Município de Rio Pardo de. Minas para o exercício financeiro de 2007 e Da Outras Providencias”, O povo do município de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - O orçamento do Município de Rio Pardo de Minas, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima à receita em R$ 23.979.000,00 (Vinte e Três milhões e Novecentos e Setenta e Nove Mil Reais), e fixa a despesa igual ao valor. ) Art.2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A — RECEITA POR FONTES RECEITA CORRENTES Receita Tributaria 1.404.000,00 Receita de Contribuições 200.000,00 Receita Patrimonial 182.000,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 715.000,00 Transferências Correntes 19.988.000,00 Outras Receitas Correntes 237.000,00 Sub Total 22.726.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operação de Credito 340.000,00 Alienação de Bens 230.000,00 Transferências de Capital 2.225.000,00 Sub Total 2.795.000,00 Receita Retificadora = 1.542.000,00 Total Geral 23.979.000,00 PES SLOT TOTO SO O OITITIDIDIDIDIDIDDAAADID)D DDD Art.3º - A despesa do Município de Rio Pardo de Minas será Realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL A- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- Legislativa 02- Judiciária 03- Essencial e Justiça 04- Administração 05- Defesa Nacional 06- Segurança Publica 07- Relações exteriores 08- Assistência Social 09- Previdência Social 10- Saúde H- Trabalho 12- Educação 13- Cultura 14- Direito da Cidadania 15- Urbanismo 16- Habitação 17- Saneamento 18- Gestão Ambiental 19- Ciência e Tecnologia 20- Agricultura 21- Organização Agrária 22- Industria 23- Comercio e Serviços 24- Comunicações 25- Energia 26- Transporte 27- Desporto e Lazer 28- Encargos Especiais 29- Reserva de Contingência Total 870.000,00 196.000,00 0,00 2.093.000,00 10.000,00 56.000,00 0,00 723.000,00 0,00 5.889.000,00 0,00 7.038.000,00 304.000,00 0,00 1.947.000,00 159.000,00 524.000,00 20.000,00 0,00 558.000,00 0,00 216.000,00 0,00 1.360.000,00 155.000,00 1.700.000,00 112.000,00 23.979.000,00 B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — Poder Legislativo 01.01 —- Câmara Municipal 870.000,00 02- Gabinete do Prefeito 02.01- Gabinete do Prefeito 509.000,00 03 — Procuradoria Geral do Município 03.01- Procuradoria Geral do Município 196.000,00 04- Sec. Mun. Governo e Administração 94.01 — Sec. Mun. Governo e administração 2.150.000,00 95- Sec. Municipal De finanças 05.01- Sec. Municipal De finanças 1.031.000,00 06- Sec Municipal de planejamento. 96.01 Sec Municipal de planejamento. 39.000,00 07- Sec Municipal de Saúde 07.01- Sec Municipal de Saúde 6.413.000,00 08- Sec Municipai de Educação 98.01- Sec Municipal de Educação 7.038.000,00 09-Sec Mun. De Esp./cultura e lazer 09.01-Sec Mun. De Esp./cultura e lazer 459.000,00 10-Sec Mun. Assis. Social e Trabalho 10.01-Sec Mun. Assis. Social e Trabalho 297.000,00 10.02- Fundo Municipal de Assis. Social 121.000,00 10.03-Fundo Municipal de criança e adolescente 305.000,00 10.04-Fundo Municipal Habitação popular | 59.000.00 !H- Sec mun. Obras pub. Municipal H.01-Sec mun. Obras pub. Municipal 1.261.000,00 !2- Sec. Mun. De Transp. E Urbanismo 12.01-Sec. Mun. De Transp. E Urbanismo !3-Sec. Mun. Industria e cormercio 13.0]-Sec. Mun. Industria e cormercio 2.172.000,00 60.000,00 14-Sec. Mun. Agrop. e Meio ambiente 14.01 -Sec. Mun. Agrop. e Meio ambiente 899.000,00 Total 23.979.000,00 € -- DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONOMICAS 1.1 Pessoal e Encargos Sociais 11.659.500,00 1.2 Juros e Encargos Sociais 112.000,00 !.3 Outras Despesas Correntes 8.719.000,00 Total 20.490.500,00 CEE TECTOS DODDIODIDDIDIDDDDDDDIDIDIDIDIDDDD DESPESAS DE CAPITAL 2.1 Investimentos 2.889.500,00 2.2 Inversões Financeira 0,00 2.3 Amortização da Divida 487.000,00 Total 3.376.500,00 9.9- Reserva de Contingência 112.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS 23.979.000,00 Art.4º - Durante a execução Orçamentária de 2007 fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinquenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos. IB — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64; H. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado. HI. = À reserva de contingência nos termos da lei 4320/64 Art.5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2007. Rio Pardo de Minas, 18 de dezembro de 2006. ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ Prefeito Municipal