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norma nº 1379/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1379 / 2006
Date 2006-12-18
EmentaDispõe sobre isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis IBTI, relativo à legitimação de terrenos devolutos, rurais e urbanos
native_id1103

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O TETE DIDODODDDDLDDDDDD DD DDD )DDDDD.
LEI MUNICIPAL Nº 1.379 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
“Dispõe sobre Isenção de Imposto Sobre
Transmissão de Bens Imóveis — L.T.B.I., relativo à
Legitimação de Terrenos Devolutos, Rurais e
Urbanos”.
O povo do Município de Rio Pardo de Minas, por seus representantes na
Câmara Municipal, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à conceder, conforme
Legislação em vigor, isenção ao pagamento do Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis — L.T.B.1. — relativo à Legitimação de terras devolutas rurais e
urbanas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 18 de dezembro de 2006.
ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ
Prefeito Municipal

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