| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis IBTI, relativo à legitimação de terrenos devolutos, rurais e urbanos |
| native_id | 1103 |
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O TETE DIDODODDDDLDDDDDD DD DDD )DDDDD. LEI MUNICIPAL Nº 1.379 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. “Dispõe sobre Isenção de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis — L.T.B.I., relativo à Legitimação de Terrenos Devolutos, Rurais e Urbanos”. O povo do Município de Rio Pardo de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à conceder, conforme Legislação em vigor, isenção ao pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — L.T.B.1. — relativo à Legitimação de terras devolutas rurais e urbanas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 18 de dezembro de 2006. ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ Prefeito Municipal