| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2007 |
| Date | 2007-02-16 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com o I.N.S.S. (Instituto Nacional de Seguro Social), para instalação da agência da previdência social nesta cidade de Rio Pardo de Minas, e contêm outras providências |
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E a MS eae Vai o MD ei pe Adr, a ID, LO A SD O O A RE DO A DEDO DD O DO DE E o o Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RioPardo “EEI MUNICIPAL Nº 1.380 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007. “Autoriza o Poder executivo Municipal a Firmar Convênio com o LN.S.S. (Instituto Nacional de Seguro Social), para Instalação da Agência da Previdência Social nesta cidade de Rio Pardo de Minas, e contêm outras providências” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o IN.S.S. — Instituto Nacional de Seguro Social , para instalação da Agência da Previdência Social neste Município de Rio Pardo de Minas — MG. Art. II — Para a Instalação da Agência a que se refere o Art. I desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a arcar com as seguintes Solicitações: I— Processo de Cessão de imóvel para o INSS e manutenção do mesmo; II — Pagamento de água e energia elétrica pelo prazo de 01 ano. (o INSS buscará ativar em seu contrato nesse período); HI — Fornecimento dos serviços de segurança e limpeza pelo prazo de 01 ano. (o INSS buscará ativar em seu contrato nesse período); . IV — Fornecer divisórias para construção de uma sala de perícia médica e balcões de atendimento; V — Sinalizar a Agência da Previdência Social nos padrões do INSS, conforme manual a ser fornecido pelo INSS; VII — Fornecer pessoal qualificado para as obras de montagens necessárias para instalações da Agencia da Previdência Social, tais como: Eletricista, encanador hidráulico, técnico em rede lógica e pedreiro. Art. III — Os Entes envolvidos nesta lei serão: Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, Prefeituras da Região e Entidades Civis. Art. IV — Em se tratando de parcerias, o INSS deverá encaminhar ao Executivo Municipal, as especificações necessária, dentro dos padrões básicos da Previdência Social, para que seja realizada a adequação do local de atendimento. Art. V — As despesas decorrentes desta lei » Correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. , Art. VI — Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de minas, 16 de fevereiro de 2007. AN e CRUZ refeito Municipal PORRA NA NE dd À Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas EFEITURA ESTADO DE MINAS GERAIS joParr de Minas - ANEXO I- Lei Municipal nº 1.388 de 16 fevereiro de 2007. DETALHAMENTO Engenharia] Prefeita ACOMPANHAMENTO E ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES Mobiliários (guichês e Consórcio Prefeitura divisórias Gerência — Executiva INSS Prefeitura / DATAPREV Abertura Gerência / Consórcio Prefeitura Mobiliários (cadeiras, mesas e | Gerência-Executiva INSS armários Obs. : O INSS fornecerá o Manual de Especificações para o Mobiliário e Manual de identidade Visual para Agência (sinalização).