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norma nº 1380/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1380 / 2007
Date 2007-02-16
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com o I.N.S.S. (Instituto Nacional de Seguro Social), para instalação da agência da previdência social nesta cidade de Rio Pardo de Minas, e contêm outras providências
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
RioPardo
“EEI MUNICIPAL Nº 1.380 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Autoriza o Poder executivo Municipal a Firmar Convênio com
o LN.S.S. (Instituto Nacional de Seguro Social), para Instalação
da Agência da Previdência Social nesta cidade de Rio Pardo de
Minas, e contêm outras providências”
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes
legais, aprovou e eu Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o
IN.S.S. — Instituto Nacional de Seguro Social , para instalação da Agência da Previdência
Social neste Município de Rio Pardo de Minas — MG.
Art. II — Para a Instalação da Agência a que se refere o Art. I desta
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a arcar com as seguintes Solicitações:
I— Processo de Cessão de imóvel para o INSS e manutenção do mesmo;
II — Pagamento de água e energia elétrica pelo prazo de 01 ano. (o INSS buscará ativar em
seu contrato nesse período);
HI — Fornecimento dos serviços de segurança e limpeza pelo prazo de 01 ano. (o INSS
buscará ativar em seu contrato nesse período); .
IV — Fornecer divisórias para construção de uma sala de perícia médica e balcões de
atendimento;
V — Sinalizar a Agência da Previdência Social nos padrões do INSS, conforme manual a ser
fornecido pelo INSS;
VII — Fornecer pessoal qualificado para as obras de montagens necessárias para instalações
da Agencia da Previdência Social, tais como: Eletricista, encanador hidráulico, técnico em
rede lógica e pedreiro.
Art. III — Os Entes envolvidos nesta lei serão: Prefeitura Municipal
de Rio Pardo de Minas, Prefeituras da Região e Entidades Civis.
Art. IV — Em se tratando de parcerias, o INSS deverá encaminhar ao
Executivo Municipal, as especificações necessária, dentro dos padrões básicos da
Previdência Social, para que seja realizada a adequação do local de atendimento.
Art. V — As despesas decorrentes desta lei » Correrão por conta de
dotação própria do orçamento vigente.
,
Art. VI — Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de minas, 16 de fevereiro de 2007.
AN e CRUZ
refeito Municipal
PORRA NA NE dd À
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
EFEITURA ESTADO DE MINAS GERAIS
joParr
de Minas
- ANEXO I-
Lei Municipal nº 1.388 de 16 fevereiro de 2007.
DETALHAMENTO
Engenharia] Prefeita
ACOMPANHAMENTO E
ATUALIZAÇÃO DAS
INFORMAÇÕES
Mobiliários (guichês e Consórcio Prefeitura
divisórias
Gerência — Executiva INSS
Prefeitura / DATAPREV
Abertura Gerência / Consórcio
Prefeitura
Mobiliários (cadeiras, mesas e | Gerência-Executiva INSS
armários
Obs. : O INSS fornecerá o Manual de Especificações para o Mobiliário e Manual de
identidade Visual para Agência (sinalização).

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