| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2007 |
| Date | 2007-03-18 |
| Ementa | Cria a banda filarmônica de Rio Pardo de Minas, e contêm outras providências |
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Pa a dn Su dae nao ad ad cede , $ Único — Os cargos de diretores não serão remunerados, sendo o exercício destas funções ) ] ] ] ] Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas PREFEITURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1383 DE 16 DE MARÇO DE 2007 “Cria a Banda Filarmônica de Rio Pardo de Minas, e contém outras providências ”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Da constituição e seus fins. Art. 1º - Fica criada pelo presente ato a Banda Filarmônica de Rio Pardo de Minas, e todo o seu acervo pertencerá ao Patrimônio Municipal. Art. 2º - A finalidade da Banda de Música é cooperar com o desenvolvimento cultural, executando retretas e concertos públicos, bem como participar em desfiles, solenidades e datas cívicas ou festivas. Art. 3º - A Prefeitura Municipal, fará constar e manterá anualmente, em seu orçamento, verba própria para a manutenção da Banda. Capítulo II Da Direção Art. 4º - A Banda Filarmônica de Rio Pardo de Minas, será dirigida por um maestro contratado pela Prefeitura e coadjuvado por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro I e II, Secretários e Diretor de relações públicas, orador designado pelo Prefeito Municipal. considerados serviços relevante prestado ao município. Art. 5º - Ao Maestro da Banda compete: , 1 — Planejar, coordenar e controlar todas as atividades da Banda que dirige, de maneira a serem atingidas integralmente seus objetivos; +» . . CS DDDDDIDDD A - + e Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas Moe ESTADO DE MINAS GERAIS de Minas H — Recrutar, selecionar e promover as atividades de ensino e treinamento dos membros da Banda de Música; HI — Planejar o ensino no início de cada ano; IV — Programar os ensaios, marcando-lhes ou alterando as datas e horários; V — Orientar a instrução musical dos músicos da Banda; VI — Orientar e promover a aquisição dos instrumentos musicais, promovendo a sua guarda em local apropriado; VII — Controlar a distribuição dos instrumentos musicais, promovendo a sua conservação; VIII — Promover a aquisição de partiduras musicais, sua conservação e guarda; IX — Zelar pela disciplina dos músicos, aplicando-lhes sanções quando for o caso; X — Advertir os músicos quando faltarem a 03 (três) ensaios e apresentações consecutivas ou alternadas, sem motivo justificado, podendo aplicar-lhes sanções disciplinares; XI — Promover a execução dos serviços e manutenção da entidade que dirige, compreendendo entre outras: a) Aquisição e distribuição de todo material necessário às atividades da Banda; b) Limpeza e conservação dos instrumentos musicais, bem como da sede da Banda e seus imóveis; XII — Zelar pela fiel observância e execução do presente regulamento, resolvendo os casos omissos e as dívidas suscitadas, expedindo para esse fim as instruções necessárias. Capítulo HI Das Obrigações da Diretoria Art. 6º - Compete a Diretoria: I- Ao Presidente: a) Planejar e coordenar as atividades da Banda Filarmônica de Rio Pardo de Minas dentro e fora do município; b) Elaborar, juntando de Educação e Cultura, o calendário das atividades da Banda, distribuindo aos músicos com a devida antecedência e tomar as providências necessárias e sua execução; e) Presidir as reuniões da diretoria usando voto de minerva no caso de empate das votações; Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas PREFEITURA ESTADO DE MINAS GERAIS RioPardo de Minas d) Representar a Banda em juízo e em todas relações com terceiros; e) Providenciar o registro e cadastramento da Banda junto aos órgãos competentes. H - Ao Vice-Presidente compete: a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos. HI — Ao Tesoureiro compete: a) Substituir o Vice-Presidente; b) Organizar, promover e zelar pelo bom andamento da Tesouraria; c) Promover a cobrança das contribuições devidas pelos sócios da Banda Filarmônica de Rio Pardo de Minas, mantendo os registros e controles que tornarem necessários; d) Providenciar a elaboração de balancetes mensais e do balanço anual da entidade, para a apreciação do Executivo Municipal; e) Zelar pelo patrimônio da Banda de Música. IV- Ao I Secretário compete: a) Substituir o Tesoureiro; b) Lavrar as atas das reuniões da diretoria; j e) Receber e fazer expedir correspondência atinente à Banda de Música e a Diretoria, arquivando em lugar próprio, os documentos, papéis, livros e tê-los em boa guarda; d) Proceder a leitura de atas e de todos os papéis presentes às reuniões; e) Promover a aquisição de uniformes, só permitindo o seu uso nos dias considerados próprios; f) Efetuar o Inventário dos bens pertencentes à Banda anualmente; g) Organizar e manter atualizados os registros do pessoal da Banda; h) Registrar as atividades efetuadas pela Banda, bem como enviar ao Presidente, anualmente, no mês de dezembro, relatório, circunstanciado das atividades da Banda " Filarmônica de Rio Pardo de Minas. i) Instalar e manter atualizado o quadro negro de avisos sobre as atividades, obrigações, ? horários e outras comunicações que fizerem necessárias. ] V-Ao II Secretário compete: ) : N a) Substituir o I Secretário; ] ] ] SODA DDDDPDDIDDDDDDDDDIDDDAY N * > + VI— Ao Diretor de relações públicas e Orador compete: a) Manter contato permanente com os veículos de comunicação, a afim de promover ampla divulgação da Banda Filarmônica de Rio Pardo de Minas; b) Promover o bom entendimento entre músicos, a sociedade e as autoridades; c) Discursar em todas as ocasiões que fizerem necessárias em nome da Banda e da Diretoria. Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas REFEITURA ESTADO DE MINAS GERAIS RioPardo Capítulo IV Das Obrigações dos Membros da Banda Art. 7º - Os Membros da Banda Filarmônica de Rio Pardo de Minas, tem, dentre as seguintes obrigações: 2555595995 9991 I — Executar com atenção e presteza as partiduras musicais e as tarefas que lhes são confiadas a pelo maestro da Banda. ; pm, " II — Comparecer aos ensaios nos horários e dias determinados; ' HI — Comparecer às apresentações da Banda, devidamente uniformizados, nos horários = estabelecidos pelo maestro; o) IV — Comunicar ao maestro da Banda, com a necessária antecedência, sua ausência aos ensaios e a apresentações; . V — Responsabilizar-se pela conservação dos instrumentos, partiduras musicais e fardamento; 2, a Capítulo V . NA A Do fardamento e da conservação dos instrumentos € o N à) Art. 8º - O uniforme da Banda Filarmônica de Rio Pardo de Minas, obedecerá as S especificações estabelecidas pela diretoria. , Art. 9º - Os instrumentos musicais deverão ser limpos sistematicamente e mantidos em bom ) estado de conservação. O] , Art. 10º - O maestro providenciará diariamente, a limpeza da sala de ensaios, das estantes e q armários, onde ficam guardados os instrumentos como também o arquivo existente. , ) Capítulo VI Dos horários Art. 11º - Os ensaios da Banda Filarmônica de Rio Pardo de Minas, serão realizados nos dias e horas fixados pelo maestro; : Art. 12º - Os músicos da entidade deverão comparecer à sua sede social, 30 (trinta) minutos antes dos ensaios ou das apresentações, a fim de receber os instrumentos para afiná-los devidamente. 7295299999 7849 am) a, a) a) o am o m, o, 4 " n, m x " x Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas REFEITURA ESTADO DE MINAS GERAIS Re oPardo Art. 13º - Nos dias de desfiles ou apresentações, os músicos deverão comparecer devidamente uniformizados na sede da Banda. Não tomam parte aqueles contrariarem este dispositivo. Art. 14º - O instrumental da Banda fixará em sua sede, a disposição dos jovens interessados no estudo diariamente, no período das 08 (oito) às 22 (vinte e duas) horas. $ Único — O Maestro da Banda contará com um a dois auxiliares para cumprimento do disposto neste artigo. Capítulo VII Dos Sócios Art. 15º - A Banda Filarmônica de Rio Pardo de Minas, terá as seguintes categorias de sócios: . I— Contribuintes; H — Institucionais; HI — Beneméritos. $ 1º - Considerar-se-ão contribuintes as pessoas que pagarem a contribuição mensal estabelecida; $ 2º - Considerar-se-ão sócios institucionais as entidades de direito público ou privado que contribuam de alguma forma para a subsistência da entidade; $ 3º - Considerar-se-ão sócios beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à entidade ou que tenham oferecido doações consideradas valiosas; $ 4º - Somente poderá ser declarado sócio benemérito uma personalidade por ano. Art. 16º - Serão estabelecidas, anualmente, pela diretoria, os valores das contribuições dos associados. Art. 17º - Toda construção em dinheiro ou em espécie será, obrigatoriamente, aplicada no desenvolvimento da Banda. Capítulo VII Do Patrimônio Art. 18º - O Patrimônio da Banda Filarmônica de Rio Pardo de Minas, será constituído pelos bens a ela doados ou adquiridos, no presente e no futuro exercício de suas atividades, bem como pela contribuição de seus sócios. Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas perem ESTADO DE MINAS GERAIS RioPardo de Minas $ Único — Os bens e direitos da Banda serão utilizados, exclusivamente na realização de seus objetivos. Capítulo IX Das disposições finais Art. 19º - A diretoria da Banda Filarmônica de Rio Pardo de Minas, terá mandato de 02 (dois) anos, podendo seus membros serem reconduzidos. Art. 20º - Todos os membros da diretoria prestarão serviços gratuitos, considerados relevantes para o município. Art. 21º - O planejamento anual de ensino será elaborado pelo maestro da Banda Municipal, em comum acordo com o Departamento de Educação e Cultura, aprovado pela diretoria e posto em execução através de Portaria do Executivo Municipal, baixado até dia 1º de fevereiro de cada ano. Art. 22º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ww ê se a) E ja " po pa q a a a a) a a a » d) a » A a q ] h Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, 16 de março de 2007. ) ] ] ] Prefeito Municipal