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norma nº 1385/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1385 / 2007
Date 2007-05-17
EmentaDispõe sobre a política municipal de atendimento e amparo ao idoso, cria o conselho municipal e o fundo municipal do idoso e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL
RIO PARDO DE MINAS — MG.
LEI MUNICIPAL Nº 1.385
18 DE ABRIL DE 2007.
POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO E
AMPARO AO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
EO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
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LEI MUNICIPAL Nº 1.385 DE 18 DE ABRIL DE 2007
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL
DE ATENDIMENTO E AMPARO AO IDOSO,
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL E O FUNDO
MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. .'>
e A Mesa
da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no
uso de suas atribuições legais, “faz saber que a
Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
ART.1º- Fica criado, nos termos da Lei Federal nº
8.842 de 4 de janeiro de 1.999 o Conselho Municipal
de aro ao Idoso que será conhecido pela sigla,
"COMAI," vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social, é órgão permanente, paritário,
deliberativo, consultivo IS de assessoramento,
responsável pela conjugação entre o ;Poder Público e a
sociedade civil, observados os dispositivos
constantes da Lei Orgânica da Assistência Social.
"LOAS"
Art. 2º- 0 Município manterá política de atendimento
e amparo ao idoso, com o objetivo de. assegurar-lhe os
direitos sociais e promover sua integração e
participação efetiva na, sociedade, .com a Cooperação
de entidades beneficentes e de assistência social.
PARÁGRAFO ÚNICO - Considerar-se-a como idoso, para os
efeitos desta Lei, a pessoa com mais de 60 (sessenta)
anos de idade.
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
ioPardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
detinas FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1 986 - CNPJ 24.212.862/0001.46
Art. 3º- São finalidades do Conselho:
temem cOnSOl HO:
a)j- Propor as políticas e atividades de proteção e
assistência que o Município deverá: prestar aos idosos
nas áreas de sua competência, elaborando projetos e
levando sugestões aos Poderes Executivo
Legislativo; É
b)- Receber as reivindicações de movimento organizado
e as denúncias apresentadas Por | organizações de
amparo ao idoso, ou por 3 qualquer pessoa
individualmente; add
c)- Informar e orientar a População idosa acerca de
seus direitos e desenvolver campanhas educativas
objetivando manter a sua dignidade e convívio social;
d)- Fiscalizar e providenciar | para que haja
cumprimento da Legislação concernente aos direitos
dos idosos;
e)- Para alcançar os | seus objetivos, promover a
cooperação e o intercâmbio com organismos similares,
de âmbito municipal, estadual, nacional ou
internacional, públicos 'e privados;
e
Art. 4º Os Órgãos ordenadores ou: responsáveis por
programas e metodologias de ação dos serviços
prestados à população, -facilitarão aos
representantes do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos do Idoso acesso a todos os setores da
administração, Municipal a fim de possibilitar
apresentação de sugestões e propostas de assuntos a
eles afetos.
Art. 5º - A participação de entidade beneficente e de
assistência social na execução .de programa ou
projetos destinados ao idoso se dará com a
observância do disposto nesta Lei
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
2 ESTADO DE MINAS GERAIS
REFEITURA |] A
ioPar o Rua Tácito w Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986 - CNPJ 24.212.862/0001.46
Art. 6º - são princípios da política Municipal de
atendimento e aro ao idoso: E
I - a defesa do direito à vida eà Cidadania;
II - a garantia da dignidade e do bem-estar;
III- a participação na comunidade; :
IV- a proteção contra discriminação de qualquer
natureza.
Art. 7º - São diretrizes da política Municipal de
atendimento e amparo ao idoso: »
&
I - a viabilização de formas. alternativas de
participação, ocupação e convívio do idoso, que
proporcionem sua integração às demais gerações;
II - a participação do idoso, por meio de suas
organizações representativas, na formulação, na
implementação e na avaliação da política, dos planos,
dos programas e dos projetos a serem desenvolvidos;
III- a capacitação e a reciclagem dos recursos
humanos nas áreas de prestação de serviço ao idoso;
IV- a implementação de sistema de' informações que
permita a divulgação da política, dos serviços
oferecidos, dos planos, dos programas e dos projetos
em cada setor dos órgãos do Município;
V - o estabelecimento de mecanismos de divulgação de
informações de caráter educativo .sobre os aspectos
biopsicossociais do envelhecimento;
VI- o apoio a estudos e pesquisas sobre questões
relativas ao envelhecimento;
VII- a descentralização dos programas de assistência,
com a priorizarão do atendimento .ao idoso em seu
próprio ambiente.
,
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Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal
desenvolverá, com a participação, de instituições
públicas e privadas dedicadas ao atendimento e amparo
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me. oC: A. 2. a 2.
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
PioP Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidad
Ri rão a Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
Pio FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986 - CNPJ 24.212.862/0001.46
ao idoso, programa especial destinado à criação ou
apoio aos centros de lazer e amparo: à velhice.
Art. 8º-Na implementação da política municipal de
atendimento e amparo ao idoso, compete aos órgãos e
entidades municipais: É
I - na área de promoção e assistência social:
a)- prestar serviços e desenvolver ações voltadas
para o atendimento das necessidades básicas do idoso,
com a participação da família, da sociedade e de
entidades governamentais e não governamentais;
b) - estimular a criação de incentivos e de
alternativas para atendimento e amparo ao idoso, como
centros de convívio, centros de saúde especializados,
atendimento domiciliar e outras;
c)- promover simpósios, seminários e encontros
específicos sobre o tema desejado;
d)- planejar, coordenar e supervisionar estudos,
levantamentos, pesquisas e publicações sobre a
situação social do idoso; Ê
e)- promover a capacitação de recursos humanos para
atendimento e amparo ao idoso;
II - na área de saúde: a
ii - na area de saúde:
a)- garantir ao idoso assistência à saúde nos
diversos níveis de atendimento dentro do Município;
b)- promover e recuperar a saúde do idoso, bem como
prevenir doenças, mediante programas e medidas
profiláticas;
ec) - elaborar normas para os serviços. geriátricos da
rede hospitalar do Município; 4
d) - realizar estudos para detéctar o perfil
epidemiológico dos idosos, com vistas à prevenção de
doenças e ao seu tratamento e reabilitação;
PREFEITURA
RioPar
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
do Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
de Minis FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986 - CNPJ 24.212.862/0001.46
e) - criar serviços alternativos. de saúde para o
idoso; 5
III - na área de educação:
a) - possibilitar a criação, no âmbito das escolas
municipais, de cursos | abertos aôs idosos,
finalidade de propiciar-lhe Oo acesso
saber;
b)- inserir, - nos currículos de: ensino
conteúdos voltados para o processo de envelhec
de forma a eliminar preconceitos e a
conhecimentos sobre o assunto; E
c)- desenvolver Programas educativos, especialmente
nos meios de comunicação, sobre o processo de
envelhecimento;
d) - apoiar através de convênios, a criação de cursos
abertos para o idoso, nas escolas de nível médio e
superior existentes no Município;
com a
continuado ao
formal,
imento,
produzir
IV - na área de trabalho e recursos humanos:
TD en tnE to e recursos humanos:
a) - criar mecanismos que impeçam a discriminação do
idoso no mercado de trabalho do setor público;
b) - facilitar o acesso do idoso aos benefícios
sociais oferecidos pelo Poder Público Municipal;
c) - criar e estimular a manutenção de programas de
preparação para a aposentadoria, no, setor público, a
serem oferecidos com a antecedência mínima de 01 Cum)
ano do afastamento do servidor; ?
V - na área de habitação e urbanismo:
a) - destinar ao idoso, | nos Programas habitacionais,
unidades em regime de ' comodato, na modalidade de
casas-lares;
b) - incluir, nos programas de assistência,
alternativas de adaptação e de melhoria das condições
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ioPara Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prá FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986 - CNPJ 24.212.862/0001.46
de habitabilidade da moradia do idoso, levando em
consideração seu estado físico e visando a garantir-
lhe independência de locomoção;
c) - estabelecer critérios que garantam o acesso da
pessoa idosa à habitação popular;
d) - diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas;
VI - na área da justiça,
a) - promover e defender os direitos da pessoa idosa;
b) - zelar pela aplicação das normas relativas ao
idoso, determinando ações para se sevitarem abusos e
lesões a seus direitos;
vá
VII - na área de cultura, es orte e lazer:
>= T ST co-tura, esporte e lazer:
a) - garantir ao idoso participação no processo de
produção, elaboração e fruição dos bens culturais;
b) - incentivar, no âmbito dos movimentos de idosos,
o desenvolvimento de atividades culturais;
c) - valorizar'o registro da memória e a transmissão
de informações e habilidades do . idoso aos mais
jovens," como meio de garantir a .continuidade e a
identidade cultural; ;
d) incentivar e criar programa de lazer, esporte e
atividades físicas que proporcionem a melhoria da
qualidade de vida do idoso e estimulem sua
participação na comunidade. A
Art. 9º - Todos têm o dever de denunciar à autoridade
competente qualquer forma de negligência ou
desrespeito ao idoso.
Art.10º-0 Conselho Municipal de atendimento e Amparo
ao Idoso COMAI será integrado pelos representantes
indicados em seguida, e escolhidos .pelos respectivos
segmentos e nomeados pelo Prefeito Municipal quais
sejam; :
cc CC A 222] DDD
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
PREFEITURA
RioPardo
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
ppt FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1 986+ CNPJ 24.212.862/0001.46
Da administração Pública:
01(um) Representante da Secretária Municipal de
Assistência Social; ;
01(um) Representante |da Secretária Municipal de
Educação;
01 (um) Representante da Secretaria Municipal da
Saúde; da
01(um) Representante da Secretaria Municipal de
Esporte e Cultura; a
01(um) Representante da Secretaria Municipal de
Agricultura w
DA SOCIEDADE CIVIL
E CTIS ADE CIVIL
O1(Um) Representante Do Sindicato Dos
Trabalhadores Rurais;
O1(Um) Representante Do Grupo Convida;
01 (um) Representante Da Associação Comunitária De
Alcóolicos Anônimos; ;
O1(Um) Representante Dos Vicentinos;
O1 (Um) Representante Do Hospital “Fundação Tácito
De Freitas Costa”;
€
S 1º - Para cada um dos membros titulares mencionados
no artigo 9º- será
nomeado um suplente, dentre os
membros de respectivos seguimentos.:
S 2º - O presidente
seus pares.
Ss 3º -
remuneradas e serão c
de relevância.
do COMIAI será escolhido pelos
As funções dos membros db COMAI não serão
onsideradas como serviço público
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE unas GERAIS
ioPardo Rua Tácito de Freitas Costa, a 6 - Cidade Alta
de Minas FONE: (038) 3824-1 356 - FAX: 3824-1986;- CNPJ 24.212.862/0001.46
Art. bi - Compete ao comaI: dentre outras
atribuições: | É
I - Formular as diretrizes básicas ja serem obedecidas
na política municipal de atendimento ao idoso;
II - Opinar e dar assessoria direta aos Poderes
Executivo e Legislativo sobre prôjetos de lei que
tenham relação com o idoso ou adotem medidas que
neste podem ter implicações;
III- promover a integração entre as; entidades sociais
e órgãos públicos, buscando mecanismos que valorizem
a pessoa idosa; | %
Iv- apoiar ou realizar com aí participação de
organizações governamentais e não Governamentais, as
seguintes atividades: |
a) - organizar palestras que propiciem a integração
do idoso à família e a sociedade; i
b)- promover campanhas esclarecedoras, a fim de
evitar que o idoso seja vítima e de maus tratos;
Cc)- estabelecer Programas de assistência social, de
forma a garantir recursos financeiros ao ido
so que
comprove não possuir meios de prover a própria
subsistência; x
d)- promover a integração entre. as instituições
privadas para que estas se organizem na defesa dos
direitos da pessoa idosa; à
V -colaborar com organizações governamentais,
como com o governo municipal para obtenção de
recursos técnicos e/ou financeiros, visando a
implementação de Programas ou convênios relacionados
ao envelhecimento e qualidade de vida do idoso;
VI -— elaborar e desenvolver um calendário de
atividades da entidade, a fim e facilitar
trabalhos e parcerias; ,
VII - desenvolver projetos de alfabetização do idoso;
VIII- fiscalizar as ações desenvolvidas por entidades
governamentais e não governamentais no âmbito da
política de atendimento ao idoso;
seus
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aid
us” 2? 2227 DDDDDDD LD
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas.
ESTADO DE MINAS GERAIS
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loPar do Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
IX- emitir parecer
iniciativas, planos, programas e projetos que visem
melhorar a qualidade de vida do idoso; -
X- opinar e dar parecer a respeito do funcionamento e
Cadastramento de | entidades governamentais e
governamentais no que se referé à política de
atendimento ao idoso. à
XI- promover a cada biênio a Conferência Municipal do
Idoso;
XII- elaborar o seu regimento interno.
denis FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1 986- CNPJ 24.212.862/0001.46
relativo a financiamentos de
não
Art.12º- O Conselho Municipal de Amparo ao Idoso do
Município Compreenderá: |
a Assembléia Geral;
II- a Comissão de trabalho;
III-a Secretaria Executiva;
Art. 13º A Assembléia Geral, é instancia máxima de
deliberação do Conselho Municipal de Defesa do Idoso,
será composta por 'iidosos, individualmente, ou
através de organizações coletivas a ela compete:
definir ou reavaliar políticas programas, e
projetos do Conselho
II- reunir-se bienalmente para eleição dos membros da
Secretaria Executiva.
|
Art.14º. A Comissão de Trabalho será composta por
membros do Conselho Municipal de Amparo ao Idoso
“COMAI” e a ela compete;
I-
Subsidiar as políticas de ação em cada área;
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
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Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
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: II- Elaborar e sugerir ações em cada área;
2 III -Proceder a estudo
Ss sobre temas designados pelas
assembléias; | ;
2 P
IV- Elaborar diagnósticos e veicular
sobre a condição do idoso e a atuação d
pelo Conselho Municipal de Defesa do Idoso;
informações
esenvolvida
E A
Art.15º Compete à Secretaria Executiva que será
composta por um; Presidente, um vice-presidente, um
Secretário, e um tesoureiro; eleitos pelos membros
o do COMAI, e
, I- representar o Conselho em juízo ou fora dele
, e;
! Il- adotar providencia necessárias ao
funcionamento do | conselho em
instancias; d
ci WI- fazer lavras em livro próprio, as atas das
deliberações do Conselho Municipal de defesa
do Idoso.
“todas as
Art.16º. As normas de convocação e funcionamento da
Assembléia, serão definidas no Regimento interno,
cuja primeira versão, será elaborada pela Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Social, e regulamentada
por Ato do Prefeito Municipal, e. suas posteriores
modificações, serão realizadas pelo Conselho
Municipal de Assistência ao Idoso “COMAI.” conforme
as necessidades de melhor atender aos interesses do
Idoso. ;
Art.17º-FICA CRIADO O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO,
que
será conhecido sob a sigla “FUMID”, de natureza
estritamente contábil, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social, ao qual compete,
dentre outras, as seguintes atribuições:
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
REFEITURA :
joPar do Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta :
aus FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986 CNPJ24.212.862000146
À
I - registrar os recursos orçamentários próprios ou
transferidos pelo Município, pelo: iEstado, pela União
e entidades não governamentais; é
Li = registrar os recursos captados pelo Município
mediante convênios ou por doações diversas;
III- fiscalizar a aplicação dos gecursos municipais
voltados para a política de atendimento ao idoso;
IV- dar parecer a respeito da arrecadação e aplicação
dos recursos do Fundo Municipal do idoso;
M
Mm
Fam
£€
Pam
£€
O
o
o
£€—
V- administrar os recursos destinados aos programas
de atendimento e assistência ao Tisan, observadas as
resoluções do COMID.
PARÁGRAFO ÚNICO: SÃO RECURSOS DO FUMID:
A
o I - créditos orçamentários ou especiais que lhes
O sejam destinados; É
A II- recursos proveniehtes dos Fundos Estadual e
A Nacional de Assistência Social ao Idoso;
pas III- doações de pessoas| físicas e jurídicas, públicas
A ou privadas, nacionais e estrangeiras;
IV- doações, auxílios, contribuições e legados de
a qualquer natureza, sejam ini ou privadas que
À lhes venham a ser destinadas;
A V= recursos provenientes de Re que sejam
O celebrados;
“a VI- produtos de operação de crédito realizadas pela
a Prefeitura Municipal, observada a legislação
pertinente e destinadas a esse fim específico;
VII- recursos provenientes do Fundo nicipal de
Assistência Social destinados pelo “LOAS
VIII- outras receitas não op LE Eua neste
parágrafo e destinadas ao FUMID. :
Art. 18º - Os recursos financeiros necessários à
implantação e implementação das ações do Conselho
e
e
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199999999929997,
Prefeitura Municipal DE Pio Pardo de Minas.
ESTADO DE MINAS GERAIS
ioPardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
gra FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986: CNPJ 24.212.862/0001.46
| t
| :
Municipal do Idoso, serão consighados no Orçamento
anual do Município. é
Art. 19º- O orçamento do FUMID integrará o orçamento
do Município, e a sua escrituração contábil, assim
como as respectivas demonstrações e relatórios,
integrarão a contabilidade geral do Município.
«Art. 20º - O Poder Executivo Municipal regulamentará
esta Lei no prazo de 90 (noventa): dias, contados da
data de sua vigência; E
.Art.21º- As despesas resultantes “da aplicação desta
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, e ou por remanejamento orçamentário.
Art.22º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições:em contrário.
Rio Pardo de Minas MG, 18 de abril de 2007
Ne
NIO AE aa) ASA
Prefeito Municipal

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