| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a política municipal de atendimento e amparo ao idoso, cria o conselho municipal e o fundo municipal do idoso e dá outras providências |
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RAR DRAR DN ININININININININIRNINIAV IN IN IN MR INIXINNARRNKRNAKKANKACNHA MW O AA. 4 1] PREFEITURA MUNICIPAL RIO PARDO DE MINAS — MG. LEI MUNICIPAL Nº 1.385 18 DE ABRIL DE 2007. POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO E AMPARO AO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL EO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO. DD AM add: on A AAA cito dA AR co A À ad e: ad Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas a ESTADO DE MINAS GERAIS REFEITURA loPardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta cus FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986. CNP. 24.212.862/0001 46 a ] LEI MUNICIPAL Nº 1.385 DE 18 DE ABRIL DE 2007 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO E AMPARO AO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL E O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .'> e A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, “faz saber que a Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART.1º- Fica criado, nos termos da Lei Federal nº 8.842 de 4 de janeiro de 1.999 o Conselho Municipal de aro ao Idoso que será conhecido pela sigla, "COMAI," vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, é órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo IS de assessoramento, responsável pela conjugação entre o ;Poder Público e a sociedade civil, observados os dispositivos constantes da Lei Orgânica da Assistência Social. "LOAS" Art. 2º- 0 Município manterá política de atendimento e amparo ao idoso, com o objetivo de. assegurar-lhe os direitos sociais e promover sua integração e participação efetiva na, sociedade, .com a Cooperação de entidades beneficentes e de assistência social. PARÁGRAFO ÚNICO - Considerar-se-a como idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade. D1iQ > , P Da 7 DD A rx Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS ioPardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta detinas FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1 986 - CNPJ 24.212.862/0001.46 Art. 3º- São finalidades do Conselho: temem cOnSOl HO: a)j- Propor as políticas e atividades de proteção e assistência que o Município deverá: prestar aos idosos nas áreas de sua competência, elaborando projetos e levando sugestões aos Poderes Executivo Legislativo; É b)- Receber as reivindicações de movimento organizado e as denúncias apresentadas Por | organizações de amparo ao idoso, ou por 3 qualquer pessoa individualmente; add c)- Informar e orientar a População idosa acerca de seus direitos e desenvolver campanhas educativas objetivando manter a sua dignidade e convívio social; d)- Fiscalizar e providenciar | para que haja cumprimento da Legislação concernente aos direitos dos idosos; e)- Para alcançar os | seus objetivos, promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares, de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, públicos 'e privados; e Art. 4º Os Órgãos ordenadores ou: responsáveis por programas e metodologias de ação dos serviços prestados à população, -facilitarão aos representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso acesso a todos os setores da administração, Municipal a fim de possibilitar apresentação de sugestões e propostas de assuntos a eles afetos. Art. 5º - A participação de entidade beneficente e de assistência social na execução .de programa ou projetos destinados ao idoso se dará com a observância do disposto nesta Lei E) aa ds mero O CCC 777 LDLDLDDD DD Di Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas 2 ESTADO DE MINAS GERAIS REFEITURA |] A ioPar o Rua Tácito w Freitas Costa, 846 - Cidade Alta FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986 - CNPJ 24.212.862/0001.46 Art. 6º - são princípios da política Municipal de atendimento e aro ao idoso: E I - a defesa do direito à vida eà Cidadania; II - a garantia da dignidade e do bem-estar; III- a participação na comunidade; : IV- a proteção contra discriminação de qualquer natureza. Art. 7º - São diretrizes da política Municipal de atendimento e amparo ao idoso: » & I - a viabilização de formas. alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações; II - a participação do idoso, por meio de suas organizações representativas, na formulação, na implementação e na avaliação da política, dos planos, dos programas e dos projetos a serem desenvolvidos; III- a capacitação e a reciclagem dos recursos humanos nas áreas de prestação de serviço ao idoso; IV- a implementação de sistema de' informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, dos programas e dos projetos em cada setor dos órgãos do Município; V - o estabelecimento de mecanismos de divulgação de informações de caráter educativo .sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento; VI- o apoio a estudos e pesquisas sobre questões relativas ao envelhecimento; VII- a descentralização dos programas de assistência, com a priorizarão do atendimento .ao idoso em seu próprio ambiente. , "t+ Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal desenvolverá, com a participação, de instituições públicas e privadas dedicadas ao atendimento e amparo 3 Qun ab DPDADDPDDDDDDDID DA me. oC: A. 2. a 2. Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS PioP Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidad Ri rão a Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta Pio FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986 - CNPJ 24.212.862/0001.46 ao idoso, programa especial destinado à criação ou apoio aos centros de lazer e amparo: à velhice. Art. 8º-Na implementação da política municipal de atendimento e amparo ao idoso, compete aos órgãos e entidades municipais: É I - na área de promoção e assistência social: a)- prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, com a participação da família, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais; b) - estimular a criação de incentivos e de alternativas para atendimento e amparo ao idoso, como centros de convívio, centros de saúde especializados, atendimento domiciliar e outras; c)- promover simpósios, seminários e encontros específicos sobre o tema desejado; d)- planejar, coordenar e supervisionar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso; Ê e)- promover a capacitação de recursos humanos para atendimento e amparo ao idoso; II - na área de saúde: a ii - na area de saúde: a)- garantir ao idoso assistência à saúde nos diversos níveis de atendimento dentro do Município; b)- promover e recuperar a saúde do idoso, bem como prevenir doenças, mediante programas e medidas profiláticas; ec) - elaborar normas para os serviços. geriátricos da rede hospitalar do Município; 4 d) - realizar estudos para detéctar o perfil epidemiológico dos idosos, com vistas à prevenção de doenças e ao seu tratamento e reabilitação; PREFEITURA RioPar Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS do Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta de Minis FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986 - CNPJ 24.212.862/0001.46 e) - criar serviços alternativos. de saúde para o idoso; 5 III - na área de educação: a) - possibilitar a criação, no âmbito das escolas municipais, de cursos | abertos aôs idosos, finalidade de propiciar-lhe Oo acesso saber; b)- inserir, - nos currículos de: ensino conteúdos voltados para o processo de envelhec de forma a eliminar preconceitos e a conhecimentos sobre o assunto; E c)- desenvolver Programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, sobre o processo de envelhecimento; d) - apoiar através de convênios, a criação de cursos abertos para o idoso, nas escolas de nível médio e superior existentes no Município; com a continuado ao formal, imento, produzir IV - na área de trabalho e recursos humanos: TD en tnE to e recursos humanos: a) - criar mecanismos que impeçam a discriminação do idoso no mercado de trabalho do setor público; b) - facilitar o acesso do idoso aos benefícios sociais oferecidos pelo Poder Público Municipal; c) - criar e estimular a manutenção de programas de preparação para a aposentadoria, no, setor público, a serem oferecidos com a antecedência mínima de 01 Cum) ano do afastamento do servidor; ? V - na área de habitação e urbanismo: a) - destinar ao idoso, | nos Programas habitacionais, unidades em regime de ' comodato, na modalidade de casas-lares; b) - incluir, nos programas de assistência, alternativas de adaptação e de melhoria das condições CC TCs: AAA AAIP7 7 >” nv pas REFEITURA | E ioPara Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Prá FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986 - CNPJ 24.212.862/0001.46 de habitabilidade da moradia do idoso, levando em consideração seu estado físico e visando a garantir- lhe independência de locomoção; c) - estabelecer critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular; d) - diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas; VI - na área da justiça, a) - promover e defender os direitos da pessoa idosa; b) - zelar pela aplicação das normas relativas ao idoso, determinando ações para se sevitarem abusos e lesões a seus direitos; vá VII - na área de cultura, es orte e lazer: >= T ST co-tura, esporte e lazer: a) - garantir ao idoso participação no processo de produção, elaboração e fruição dos bens culturais; b) - incentivar, no âmbito dos movimentos de idosos, o desenvolvimento de atividades culturais; c) - valorizar'o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do . idoso aos mais jovens," como meio de garantir a .continuidade e a identidade cultural; ; d) incentivar e criar programa de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade. A Art. 9º - Todos têm o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso. Art.10º-0 Conselho Municipal de atendimento e Amparo ao Idoso COMAI será integrado pelos representantes indicados em seguida, e escolhidos .pelos respectivos segmentos e nomeados pelo Prefeito Municipal quais sejam; : cc CC A 222] DDD Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas PREFEITURA RioPardo ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta ppt FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1 986+ CNPJ 24.212.862/0001.46 Da administração Pública: 01(um) Representante da Secretária Municipal de Assistência Social; ; 01(um) Representante |da Secretária Municipal de Educação; 01 (um) Representante da Secretaria Municipal da Saúde; da 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; a 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura w DA SOCIEDADE CIVIL E CTIS ADE CIVIL O1(Um) Representante Do Sindicato Dos Trabalhadores Rurais; O1(Um) Representante Do Grupo Convida; 01 (um) Representante Da Associação Comunitária De Alcóolicos Anônimos; ; O1(Um) Representante Dos Vicentinos; O1 (Um) Representante Do Hospital “Fundação Tácito De Freitas Costa”; € S 1º - Para cada um dos membros titulares mencionados no artigo 9º- será nomeado um suplente, dentre os membros de respectivos seguimentos.: S 2º - O presidente seus pares. Ss 3º - remuneradas e serão c de relevância. do COMIAI será escolhido pelos As funções dos membros db COMAI não serão onsideradas como serviço público i TALL AA A 7 ” ” Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE unas GERAIS ioPardo Rua Tácito de Freitas Costa, a 6 - Cidade Alta de Minas FONE: (038) 3824-1 356 - FAX: 3824-1986;- CNPJ 24.212.862/0001.46 Art. bi - Compete ao comaI: dentre outras atribuições: | É I - Formular as diretrizes básicas ja serem obedecidas na política municipal de atendimento ao idoso; II - Opinar e dar assessoria direta aos Poderes Executivo e Legislativo sobre prôjetos de lei que tenham relação com o idoso ou adotem medidas que neste podem ter implicações; III- promover a integração entre as; entidades sociais e órgãos públicos, buscando mecanismos que valorizem a pessoa idosa; | % Iv- apoiar ou realizar com aí participação de organizações governamentais e não Governamentais, as seguintes atividades: | a) - organizar palestras que propiciem a integração do idoso à família e a sociedade; i b)- promover campanhas esclarecedoras, a fim de evitar que o idoso seja vítima e de maus tratos; Cc)- estabelecer Programas de assistência social, de forma a garantir recursos financeiros ao ido so que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência; x d)- promover a integração entre. as instituições privadas para que estas se organizem na defesa dos direitos da pessoa idosa; à V -colaborar com organizações governamentais, como com o governo municipal para obtenção de recursos técnicos e/ou financeiros, visando a implementação de Programas ou convênios relacionados ao envelhecimento e qualidade de vida do idoso; VI -— elaborar e desenvolver um calendário de atividades da entidade, a fim e facilitar trabalhos e parcerias; , VII - desenvolver projetos de alfabetização do idoso; VIII- fiscalizar as ações desenvolvidas por entidades governamentais e não governamentais no âmbito da política de atendimento ao idoso; seus =. o, aid us” 2? 2227 DDDDDDD LD Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas. ESTADO DE MINAS GERAIS REFE E loPar do Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta IX- emitir parecer iniciativas, planos, programas e projetos que visem melhorar a qualidade de vida do idoso; - X- opinar e dar parecer a respeito do funcionamento e Cadastramento de | entidades governamentais e governamentais no que se referé à política de atendimento ao idoso. à XI- promover a cada biênio a Conferência Municipal do Idoso; XII- elaborar o seu regimento interno. denis FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1 986- CNPJ 24.212.862/0001.46 relativo a financiamentos de não Art.12º- O Conselho Municipal de Amparo ao Idoso do Município Compreenderá: | a Assembléia Geral; II- a Comissão de trabalho; III-a Secretaria Executiva; Art. 13º A Assembléia Geral, é instancia máxima de deliberação do Conselho Municipal de Defesa do Idoso, será composta por 'iidosos, individualmente, ou através de organizações coletivas a ela compete: definir ou reavaliar políticas programas, e projetos do Conselho II- reunir-se bienalmente para eleição dos membros da Secretaria Executiva. | Art.14º. A Comissão de Trabalho será composta por membros do Conselho Municipal de Amparo ao Idoso “COMAI” e a ela compete; I- Subsidiar as políticas de ação em cada área; Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas o) =" -, | f N PREFEITURA ESTADO DE MINAS GERAIS : ã - ", Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta ioPardo FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986 - CNPJ 24.212.862/0001 46 : II- Elaborar e sugerir ações em cada área; 2 III -Proceder a estudo Ss sobre temas designados pelas assembléias; | ; 2 P IV- Elaborar diagnósticos e veicular sobre a condição do idoso e a atuação d pelo Conselho Municipal de Defesa do Idoso; informações esenvolvida E A Art.15º Compete à Secretaria Executiva que será composta por um; Presidente, um vice-presidente, um Secretário, e um tesoureiro; eleitos pelos membros o do COMAI, e , I- representar o Conselho em juízo ou fora dele , e; ! Il- adotar providencia necessárias ao funcionamento do | conselho em instancias; d ci WI- fazer lavras em livro próprio, as atas das deliberações do Conselho Municipal de defesa do Idoso. “todas as Art.16º. As normas de convocação e funcionamento da Assembléia, serão definidas no Regimento interno, cuja primeira versão, será elaborada pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, e regulamentada por Ato do Prefeito Municipal, e. suas posteriores modificações, serão realizadas pelo Conselho Municipal de Assistência ao Idoso “COMAI.” conforme as necessidades de melhor atender aos interesses do Idoso. ; Art.17º-FICA CRIADO O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, que será conhecido sob a sigla “FUMID”, de natureza estritamente contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao qual compete, dentre outras, as seguintes atribuições: Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS REFEITURA : joPar do Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta : aus FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986 CNPJ24.212.862000146 À I - registrar os recursos orçamentários próprios ou transferidos pelo Município, pelo: iEstado, pela União e entidades não governamentais; é Li = registrar os recursos captados pelo Município mediante convênios ou por doações diversas; III- fiscalizar a aplicação dos gecursos municipais voltados para a política de atendimento ao idoso; IV- dar parecer a respeito da arrecadação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal do idoso; M Mm Fam £€ Pam £€ O o o £€— V- administrar os recursos destinados aos programas de atendimento e assistência ao Tisan, observadas as resoluções do COMID. PARÁGRAFO ÚNICO: SÃO RECURSOS DO FUMID: A o I - créditos orçamentários ou especiais que lhes O sejam destinados; É A II- recursos proveniehtes dos Fundos Estadual e A Nacional de Assistência Social ao Idoso; pas III- doações de pessoas| físicas e jurídicas, públicas A ou privadas, nacionais e estrangeiras; IV- doações, auxílios, contribuições e legados de a qualquer natureza, sejam ini ou privadas que À lhes venham a ser destinadas; A V= recursos provenientes de Re que sejam O celebrados; “a VI- produtos de operação de crédito realizadas pela a Prefeitura Municipal, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico; VII- recursos provenientes do Fundo nicipal de Assistência Social destinados pelo “LOAS VIII- outras receitas não op LE Eua neste parágrafo e destinadas ao FUMID. : Art. 18º - Os recursos financeiros necessários à implantação e implementação das ações do Conselho e e a c à o e q e e [e] 1) o) [a] [e [e ) o) o) [em] m | ms : a a m m a a a a a E a a 199999999929997, Prefeitura Municipal DE Pio Pardo de Minas. ESTADO DE MINAS GERAIS ioPardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta gra FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986: CNPJ 24.212.862/0001.46 | t | : Municipal do Idoso, serão consighados no Orçamento anual do Município. é Art. 19º- O orçamento do FUMID integrará o orçamento do Município, e a sua escrituração contábil, assim como as respectivas demonstrações e relatórios, integrarão a contabilidade geral do Município. «Art. 20º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa): dias, contados da data de sua vigência; E .Art.21º- As despesas resultantes “da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e ou por remanejamento orçamentário. Art.22º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições:em contrário. Rio Pardo de Minas MG, 18 de abril de 2007 Ne NIO AE aa) ASA Prefeito Municipal