| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal da Mulher e o Fundo Municipal do Conselho Municipal da Mulher e dá outras providências |
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” mm ga A ms a pa n m pm o a a a a) a 3 a a) a h h q ] ] ] , ] ] À É Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta 5 LEI MUNICIPAL Nº 1.391 DE 17 DE MAIO DE 2007. “Cria o Conselho Municipal da Mulher e o Fundo Municipal do Conselho Municipal da Mulher e dá outras providências”. O Prefeito Municipal, Antônio Pinheiro da Cruz, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER - CMM- Rio Pardo de Minas, para dispor sobre a Política de Assistência Social, Atenção Integral à Saúde, Promoção, Proteção ao Trato e Cuidado da Mulher. $ 1º - O CMM- Rio Pardo de Minas é vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, do Trabalho e da Habitação, em articulação com as demais secretarias e conselhos municipais, órgão consultivo e deliberativo com finalidade de formular diretrizes e políticas públicas relacionadas com a promoção da melhoria das condições de vida das mulheres. $ 2º - Quanto ao Trato a Mulher, não será atribuída qualquer discriminação e frustração como fonte de tensão e mal-estar Psicofísico e desrespeito aos direitos humanos das mulheres, eliminando todas as formas de discriminação e violência contra as mesmas, de modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos político, econômico, social, cultural e jurídico. «Artigos 129, 146 e 213 do Código Penal Art, 2º - O CMM- Rio Pardo de Minas, fiscalizará, deliberará e assessorará programas, projetos e. propostas de interesse da população feminina, assegurando-lhes cidadania e bem-estar social. Art. 3º - O Executivo Municipal desempenhará as funções de apoio direto, fornecendo infra-estrutura ao CMM- Rio Pardo de Minas, para o seu pleno funcionamento e implementação de seus projetos. hr FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 Ce dE en E O EPE As À. Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RioPardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta deliinas FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 Art. 4º - Comporão o CMM- Rio Pardo de Minas, 12 (doze) membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo que 06 (seis) membros serão indicados pela comunidade, através das entidades associativas vinculadas ns questões de interesse da população feminina: Associação de Bairros, Grupos Comunitários, Clubes Esportivos , sindicatos e outros; Parágrafo único - O CMM- Rio Pardo de Minas, é uma organização de consulta e integração governo-comunidade. Art. 5º - Outros 06 (seis) membros terão os seguintes representantes: a) Secretaria Municipal de Educação; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) * Secretaria Municipal de Assistência Social, d) Câmara Municipal (vereador); e) Entidades Religiosas; f) Trabalhador da Saúde fauxiliar de Enfermagem ou técnico de Enfermagem ou Enfermeiro(a) da rede privada ou filantrópica). Art. 6º - O mandato do conselheiro é de 02 (dois) anos. admitindo-se apenas uma única recondução subsegiente. Art. 7º - O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público. Art. 8º - Todos os integrantes do CMM- Rio Pardo de Minas, poderão exercer função de direção e terão direito a voz e voto Art. 9º - A organização e o funcionamento do CMM- Rio Pardo de Minas , desenvolver-se-ão com base no seu Regimento Interno, cuja elaboração, bem como sua reformulação, é de competência do colegiado. Art. 10- Todas as sessões do CMM- Rio Pardo de Minas » Serão públicas e precedidas de ampla divulgação, bem como as suas deliberações. Art. 11- Compele ao Conselho Municipal da Mulher: Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS ioPardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta I emo FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24 212 862/0001 46 e e E e e e e qo 1 — Prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matérias referentes aos E Direitos da Mulher; sa Il — Assegurar atendimento especializado, individual e sigiloso das mulheres agredidas pelo q namorado, noivo, marido ou companheiro, ou mesmo por qualquer pessoa lúcida do sexo R masculino. n HIT - Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e O debate das condições de ps vida das mulheres do Município de Rio Pardo de Minas, visando eliminar todas as a formas de discriminação e violência contra a mulher, a [V - Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação às 4 mulheres em todos os setores da Sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes; » V - Promover e firmar convênios com organismos Municipais, Estaduais, a Nacionais e Internacionais, públicos ou privados para a execução de programas ad relacionados ao direito da mulher, o VI - Acompanhar as investigações e apurações de delitos contra as mulheres h e oferecer suporte às vítimas através de parcerias com rede de organizações sociais para atender suas múltiplas e variadas necessidades, inclusive apoio jurídico e encaminhamento 4 para abrigo temporário em situação de risco extremo; ] VII - Assegurar atendimento especializado às mulheres acometidas de , Aborto espontâneo e ou provocado, atendimento médico-psicológico e judicial gratuito; | VII — Assegurar atendimento especializado às mulheres acometidas de Esipro | atendimento médico-psicológico e judicial gratuito; . DE - Assegurar às parturintes, acompanhamento, antes, durante e ou após o parto om ou pato cesárea, de qualquer pessoa por ela indicada no âmbito hospitalar público ou privado * - Garantir atendimento mécico-psicológico às mulheres no estado do climatério com atendimento especializado; XI - Garantir à mãe-solteira. gratuidade no registro dé nascimento do seu filho(a), que não perceba nenhum ganho financeiro; XII - Reservar para as mulheres a cota de 30% nos concursos público municipal. XIII - Apoiar as organizações feministas para o controle social; E DA é AÇÃO DDD PA ST E SNI rr Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Fats Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta joParr JO FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 de Minas XIV - Apoiar e incentivar a formação de implementação da atenção qualificada à saúde da mulher: XV - Apoiar à Promoção da saúde sexual e reprodutiva das mulheres e adolescentes; XVI- Apoiare Promover o aleitamento matemo; XVII - Incentivar a feglência aos exames preventivos do câncer XVIII - Qualificar a atenção integral, à saúde de grupos da população feminina: a) trabalhadoras rurais; b) mulheres negras; c)na menopausa; - d) na terceira idade; e) com deficiência; f) lésbicas; £) presidiárias; XIX - Fiscalizar e exigir o cumprimento da | egislação em vigor relacionada aos direitos da mulher; XX- Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres; XXI - Incentivar o uso do preservativo masculino e feminino (camisinha); Art.l2 - É criado o Fundo Municipal do Conselho do Mulher (FMCM), que tem como objetivo principal prover recursos para a implantação de Programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher em Bicas. Art.l3 - Os recursos do Fundo Municipal do Conselho de Mulher deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo CMM e deverão ser aplicados em: I- divulgação dos Programas e projetos desenvolvidos pelo CMM; Il - apoio e Promoção de eventos educaci onais e de natureza sócio-econômica relacionados aos direitos da mulher; ficas th LD ÁS Li do Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS ASFEITURA Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta RioPardo prog FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 HI - programas e projetos de qualificação ou reinserção da mulher no mercado de trabalho; IV - programas e projetos destinados a combater a violência contra a mulher: profissional destinados à inserção V - outros Programas e atividades do interesse da Política-municipal dos direitos da mulher, Art. 14 - O Fundo Municipal do Conselho da Mulher será gerido pela Diretoria de Políticas Sociais, respeitados os critérios estabelecidos pelo Conselho. Art. 5 - Constituem receitas do FMCM: 1 - receitas provenientes de aplicações financeiras; II - resultado operacional próprio; HI - transferência de recursos, mediante convênios ou ajustes com entidades de direito público interno ou organismo privados, nacionais e internacionais; IV - doações e contribuições de qualquer natureza de pessoas físicas ou jurídicas. Art.l6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17 — Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 17 de maio de 2007. ANTONIÓPINHEIKO DA CKÓZ Prefeito Municipal