| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2007 |
| Date | 2007-06-18 |
| Ementa | Altera lei municipal nº 1183 de 15 de fevereiro de 2001, e contêm outras providências |
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Ce ea AA ARO Rj É Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas REFEITURA LEI MUNICIPAL nºSTADR PAM VORTS BE'Soo7. RioPardo “Altera Lei Municipal nº 1.183 de 15 de fevereiro de 2001, e contêm outras providências” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado a Lei Municipal nº 1.183, de 15 de Fevereiro de 2001, que passa a ter à seguinte redação: I- O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: SEÇÃO 1 Da composição I- PREFEITURA MUNICIPAL a) —01 representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) —01 representante da Secretaria Municipal Assistência. Social e Trabalho; e) —01 representante da Secretaria Municipal de Educação; HI - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PRIVADOS E TRABALHADORES DO SUS a) -01 representante do SUS — Federal; b) — 01 representante do SUS — Estadual; c) — 01 representante dos prestadores de serviços filantrópicos e privados contratados pelo SUS. HI - DOS USUÁRIOS a) —01 representante da ONGS ou Entidade Afins; b) — 01 representante da Sociedade Civil Organizada; c) — 01 representante da Maçonaria; d) —01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais — (STR); e) —01 representante do Sindicatos dos Trabalhadores Municipais — Sind-Rio; f) —01 representante do da Pastoral da Criança; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Tevogando-se as disposições em contrário. , Rio Pardo de Minas, 18 de junho de 2007. ANT PINHEIRO? A CRUZ Prefeito Municipal