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norma nº 1392/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1392 / 2007
Date 2007-06-18
EmentaAltera lei municipal nº 1183 de 15 de fevereiro de 2001, e contêm outras providências
native_id1116

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Ce ea AA ARO Rj É
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
REFEITURA LEI MUNICIPAL nºSTADR PAM VORTS BE'Soo7.
RioPardo
“Altera Lei Municipal nº 1.183 de 15 de fevereiro de 2001, e
contêm outras providências”
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus
representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado a Lei Municipal nº 1.183, de 15 de
Fevereiro de 2001, que passa a ter à seguinte redação:
I- O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
SEÇÃO 1
Da composição
I- PREFEITURA MUNICIPAL
a) —01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) —01 representante da Secretaria Municipal Assistência. Social e Trabalho;
e) —01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
HI - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS,
PRIVADOS E TRABALHADORES DO SUS
a) -01 representante do SUS — Federal;
b) — 01 representante do SUS — Estadual;
c) — 01 representante dos prestadores de serviços filantrópicos e privados
contratados pelo SUS.
HI - DOS USUÁRIOS
a) —01 representante da ONGS ou Entidade Afins;
b) — 01 representante da Sociedade Civil Organizada;
c) — 01 representante da Maçonaria;
d) —01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais — (STR);
e) —01 representante do Sindicatos dos Trabalhadores Municipais — Sind-Rio;
f) —01 representante do da Pastoral da Criança;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Tevogando-se as disposições em contrário.
,
Rio Pardo de Minas, 18 de junho de 2007.
ANT PINHEIRO? A CRUZ
Prefeito Municipal

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