| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2007 |
| Date | 2007-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno |
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Ga ncia a sé Pop a cana a mana fio ia Dc Aa Ao Ro A Aco A o es A mc DR MS ARM HMM Ri: Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS ioPar o Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta Pega FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986 - CNPJ 24.212.862/0001.46 LEI MUNICIPAL Nº 1.402 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007. “Dispõe sobre doação de terreno” A câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a doar um terreno à Câmara de Dirigentes Lojistas de Rio Pardo de Minas — MG — C.D.L. - CNPJ Nº 01.508.793/0001-17, com sede administrativa à Praça Marechal Deodoro, 278 — Centro — Nesta cidade, terreno este localizado na área urbana desta cidade, medindo 29,50 mt (vinte e nove metros e meio) de frente por 7,20 mt (sete metros e vinte) laterais, totalizando 212,40 m? (duzentos e doze ponto quarenta metros quadrados), situado à Praça Benedito Valadares esquina com a rua Tiradentes, S/N, Bairro Centro, com os seguintes limites: frente com a Praça Benedito Valadares, pelo lado direito com a rua Tiradentes, pelo lado Esquerdo com a ITER (Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais), e pelo fundo com a TELEMAR, conforme discriminação em croquí em anexo. Objetivando a construção da sede própria da referida entidade. Art. 2º - Não ocorrendo nenhum tipo de construção em um período máximo de 01 (um) ano, o referido terreno reverterá para o município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 20 de novembro de 2007. “1 ANTON ETTA ÇÃO Prefeito Municipal