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norma nº 1402/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1402 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaDispõe sobre doação de terreno
native_id1126

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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
ioPar o Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
Pega FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986 - CNPJ 24.212.862/0001.46
LEI MUNICIPAL Nº 1.402 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
“Dispõe sobre doação de terreno”
A câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a
doar um terreno à Câmara de Dirigentes Lojistas de Rio Pardo de Minas — MG
— C.D.L. - CNPJ Nº 01.508.793/0001-17, com sede administrativa à Praça
Marechal Deodoro, 278 — Centro — Nesta cidade, terreno este localizado na
área urbana desta cidade, medindo 29,50 mt (vinte e nove metros e meio) de
frente por 7,20 mt (sete metros e vinte) laterais, totalizando 212,40 m?
(duzentos e doze ponto quarenta metros quadrados), situado à Praça Benedito
Valadares esquina com a rua Tiradentes, S/N, Bairro Centro, com os seguintes
limites: frente com a Praça Benedito Valadares, pelo lado direito com a rua
Tiradentes, pelo lado Esquerdo com a ITER (Instituto de Terras do Estado de
Minas Gerais), e pelo fundo com a TELEMAR, conforme discriminação em
croquí em anexo. Objetivando a construção da sede própria da referida
entidade.
Art. 2º - Não ocorrendo nenhum tipo de construção em um
período máximo de 01 (um) ano, o referido terreno reverterá para o município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente doação
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 20 de novembro de 2007.
“1
ANTON ETTA ÇÃO
Prefeito Municipal

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