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norma nº 1403/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1403 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaDispõe sobre a Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Fazenda Peixe Bravo II, do Município de Rio Pardo de Minas MG
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
RioPc rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
br bd FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986 - CNPJ 24.212.862/0001.46
LEI MUNICIPAL Nº 1.403 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
“Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação dos
Agricultores e Agricultoras Familiares da
Fazenda Peixe Bravo II, do Município de Rio
Pardo de Minas — MG.”
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso
de suas atribuições legais , aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a
Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Fazenda Peixe
Bravo II, do Município de Rio Pardo de Minas — MG., CNPJ nº
08.532.454/0001-15.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 20 de novembro de 2007.
ANTONIGAÍ DAR
refeito Municipal

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