| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2007 |
| Date | 2007-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Fazenda Peixe Bravo II, do Município de Rio Pardo de Minas MG |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RioPc rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta br bd FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1986 - CNPJ 24.212.862/0001.46 LEI MUNICIPAL Nº 1.403 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007. “Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Fazenda Peixe Bravo II, do Município de Rio Pardo de Minas — MG.” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais , aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Fazenda Peixe Bravo II, do Município de Rio Pardo de Minas — MG., CNPJ nº 08.532.454/0001-15. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 20 de novembro de 2007. ANTONIGAÍ DAR refeito Municipal