| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | Dispõe oficialização do horário e dias de funcionamento do comércio do Município de Rio Pardo de Minas MG., E dá outras providências |
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Ri oPardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta Pingo tome FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.404 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007. “Dispõe oficialização do horário e dias de funcionamento do comércio do Município de Rio Pardo de Minas — MG., e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas MG, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O horário de funcionamento do comércio de Rio Pardo de Minas - MG, e as normas decorrentes, são regulados pela presente Lei. Art. 2º - Não se aplicando as normas desta lei aos estabelecimentos comércios estabelecidos nas localidades rurais e distritos deste Município vez que, devido ao íntimo movimento nos dias de semana, estes, para a prática de suas atividades, funcionam preferencialmente, aproveitando os Domingos e Feriados. Art. 3º - Em todos os casos previstos na presente lei, deverá ser observada a Legislação Federal a respeito, especialmente a Trabalhista a Previdenciária, bem como a Legislação Estadual pertinente. Art. 4º - Fica oficializado, o dia Domingo como Feriado Municipal em Rio Pardo de Mina MG, as atividades comercias, do Município funcionarão de Segunda a Sábado, e o horário para atendimento ao público, será observado os seguintes limites: $ 1º - Os supermercados e congêneres poderão funcionar das 7:00h às 22:00hs de segundas a sábados; e, aos domingos, das 8:00hs às 22:00hs. 8 2º - Terão livre horário de abertura e encerramento de suas atividades os restaurantes, confeitarias, padarias, sorveterias, bares, cafés e similares; mercearias, açougues, feiras e lojas de artesanato, bancas de jornais e revistas, floriculturas, farmácias e drogarias, cabeleireiros e E TO AT ARA RO LA AE RM AP PA ANP MP À a Daio me e ue ne e ea A a cai ai a ai atas E RS E n cid Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta dellinas FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 barbeiros, funerárias; hotéis e similares; postos de gasolina e estacionamentos de veículos, borracharias. 3º - As casas noturnas e de diversões públicas, funcionarão obedecendo às normas estabelecidas pela nacional em vigor. Art. 6º - Todos os estabelecimentos comerciais terão liberados os horários de encerramento das suas atividades durante os dias em que se realizarem festividades de caráter municipal, estadual, nacional e ou internacional. Art. 7º - É de competência do Executivo Municipal fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei e aplicação da sanção no que couber, conforme prevê a Legislação Estadual e Federal. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 18 de Dezembro de 2007. x ANTO INHEIRO DA CRUZ Prefeito Municipal