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norma nº 1404/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaDispõe oficialização do horário e dias de funcionamento do comércio do Município de Rio Pardo de Minas MG., E dá outras providências
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oPardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
Pingo tome FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.404 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
“Dispõe oficialização do horário e dias de
funcionamento do comércio do Município de Rio Pardo
de Minas — MG., e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas MG, no uso de suas
atribuições legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O horário de funcionamento do comércio de Rio Pardo de
Minas - MG, e as normas decorrentes, são regulados pela presente Lei.
Art. 2º - Não se aplicando as normas desta lei aos estabelecimentos
comércios estabelecidos nas localidades rurais e distritos deste Município vez
que, devido ao íntimo movimento nos dias de semana, estes, para a prática de
suas atividades, funcionam preferencialmente, aproveitando os Domingos e
Feriados.
Art. 3º - Em todos os casos previstos na presente lei, deverá ser
observada a Legislação Federal a respeito, especialmente a Trabalhista a
Previdenciária, bem como a Legislação Estadual pertinente.
Art. 4º - Fica oficializado, o dia Domingo como Feriado Municipal em
Rio Pardo de Mina MG, as atividades comercias, do Município funcionarão de
Segunda a Sábado, e o horário para atendimento ao público, será observado os
seguintes limites:
$ 1º - Os supermercados e congêneres poderão funcionar das 7:00h às
22:00hs de segundas a sábados; e, aos domingos, das 8:00hs às 22:00hs.
8 2º - Terão livre horário de abertura e encerramento de suas atividades
os restaurantes, confeitarias, padarias, sorveterias, bares, cafés e
similares; mercearias, açougues, feiras e lojas de artesanato, bancas de
jornais e revistas, floriculturas, farmácias e drogarias, cabeleireiros e
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
dellinas FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
barbeiros, funerárias; hotéis e similares; postos de gasolina e estacionamentos
de veículos, borracharias.
3º - As casas noturnas e de diversões públicas, funcionarão obedecendo
às normas estabelecidas pela nacional em vigor.
Art. 6º - Todos os estabelecimentos comerciais terão liberados os
horários de encerramento das suas atividades durante os dias em que se
realizarem festividades de caráter municipal, estadual, nacional e ou
internacional.
Art. 7º - É de competência do Executivo Municipal fiscalizar o
cumprimento das normas estabelecidas nesta lei e aplicação da sanção no que
couber, conforme prevê a Legislação Estadual e Federal.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 18 de Dezembro de 2007.
x
ANTO INHEIRO DA CRUZ
Prefeito Municipal

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