| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 2008 |
| Date | 2008-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilidade pública a associação dos agricultores, trabalhadores rurais e familiares da comunidade de taquara, deste Município de Rio Pardo de Minas MG |
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Dreteitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS REFEITURA oPar O Rua Tácito de Freitas Costa 846 - Cidade Alta a FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 ro LEI MUNICIPAL Nº 1.406 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008. “ Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação dos Agricultores, Trabalhadores Rurais e Familiares da Comunidade de Taquara, deste Município de Rio Pardo de Minas — MG.” Pr E SS A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais , aprovou é eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores, Trabalhadores Rurais e Familiares da Comunidade de Taquara, deste Município de Rio Pardo de Minas — MG” CNPJ Nº 09.278.701/0001-61. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 18 de fevereiro de 2008. antTONIÕÁ ARG Cmuz Prefeito Municipal ERICO OO UO 0 0/076/0/0/ 90/0/0204 A add