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norma nº 1407/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1407 / 2008
Date 2008-02-18
EmentaEstabelece norma de pagamento de salário de funcionário municipal de Rio Pardo de Minas que recebe mensalmente e dá outras providências
native_id1131

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É ae S, Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
(o ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.407 DE 18 DE FEVERIRO DE 2008.
“Estabelece norma de Pagamento de Salário de
funcionário Municipal de Rio Paro de Minas que
recebe mensalmente e dá outras Providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., no uso
de suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica aprovado, e normatizado que o PAGAMENTO DE
SALÁRIO aos funcionários Municipais de Rio Pardo de Minas, qualquer que seja a
modalidade do trabalho, não será estipulado por periodo superior a 01 (um) mês, salvo, no
que concerne a comissões percentuais e gratificações
Art. 2º - Todo salário estipulado por mês, será efetuado até 015º
pe 2, mo (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido salvo, outra convenção entre o funcionário
e o Poder Executivo Municipal
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Rio Pardo de Minas, 18 de fevereiro de 2008
x
ANTO? ' A CRUZ
Prefeito Municipal

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