| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2008 |
| Date | 2008-02-18 |
| Ementa | Estabelece norma de pagamento de salário de funcionário municipal de Rio Pardo de Minas que recebe mensalmente e dá outras providências |
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cedido dai ed vim mf cb A o dd a A o Ao o o A A cd dia do A A A do o ÃO o o A if ri A É br Ler À É ae S, Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas (o ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.407 DE 18 DE FEVERIRO DE 2008. “Estabelece norma de Pagamento de Salário de funcionário Municipal de Rio Paro de Minas que recebe mensalmente e dá outras Providências”. A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica aprovado, e normatizado que o PAGAMENTO DE SALÁRIO aos funcionários Municipais de Rio Pardo de Minas, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não será estipulado por periodo superior a 01 (um) mês, salvo, no que concerne a comissões percentuais e gratificações Art. 2º - Todo salário estipulado por mês, será efetuado até 015º pe 2, mo (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido salvo, outra convenção entre o funcionário e o Poder Executivo Municipal Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Rio Pardo de Minas, 18 de fevereiro de 2008 x ANTO? ' A CRUZ Prefeito Municipal