| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis públicos através de permuta |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS A RioPardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta F ) as FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24:212.862/0001.46 LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE DE 18 DE MARÇO DE 2008. v “Dispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis públicos através de Permuta.” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a alienar, através de permuta, o seguinte bem imóvel de propriedade do Município de Rio Pardo de Minas, declarado por esta Lei inservível à sua finalidade: [— 01 (um) imóvel Urbano denominado “LOTE”, localizado à rua Sílvia Carmo, S/N, Esplanada, nesta cidade de Rio Pardo de Minas, com uma área total de 300.0 mê (trezentos metros quadrados). Art. 2º - O bem a ser recebido pelo Município será O seguinte: Rd 1-01 (um) imóvel Urbano denominado “LOTE”, localizado à Av Janaúba, S/N, B. Esplanada, desta cidade, com área total de 198.45 Mº? (cento e novena e oito ponto quarenta € cinco metros quadrados). Art. 3º - A alienação será precedida de prévia avaliação, a: ser realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município de Rio Pardo de Minas — MG., dispensando-se processo de Licitação pela impossibilidade de sua realização Art. 4º - Na hipótese dos valores dos bens permutáveis forem desiguais poderá haver a reposição em dinheiro, do valor faltante Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 18 de março de 2008 ANTON INHEIRO DA CRUZ Prefeito Municipal III DA 2 a ta tt tt tt a