br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1408/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaDispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis públicos através de permuta
native_id1132

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
A RioPardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
F ) as FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24:212.862/0001.46
LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE DE 18 DE MARÇO DE 2008.
v
“Dispõe sobre autorização para alienação de bens
imóveis públicos através de Permuta.”
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, por seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a alienar, através de
permuta, o seguinte bem imóvel de propriedade do Município de Rio Pardo de Minas,
declarado por esta Lei inservível à sua finalidade:
[— 01 (um) imóvel Urbano denominado “LOTE”, localizado à rua
Sílvia Carmo, S/N, Esplanada, nesta cidade de Rio Pardo de Minas, com uma área total de
300.0 mê (trezentos metros quadrados).
Art. 2º - O bem a ser recebido pelo Município será O seguinte:
Rd
1-01 (um) imóvel Urbano denominado “LOTE”, localizado à Av
Janaúba, S/N, B. Esplanada, desta cidade, com área total de 198.45 Mº? (cento e novena e
oito ponto quarenta € cinco metros quadrados).
Art. 3º - A alienação será precedida de prévia avaliação, a: ser
realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município
de Rio Pardo de Minas — MG., dispensando-se processo de Licitação pela impossibilidade
de sua realização
Art. 4º - Na hipótese dos valores dos bens permutáveis forem
desiguais poderá haver a reposição em dinheiro, do valor faltante
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 18 de março de 2008
ANTON INHEIRO DA CRUZ
Prefeito Municipal
III DA 2 a ta tt tt tt a

open original →