| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2008 |
| Date | 2008-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação do Mercado Municipal, e contêm outras providências |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RioPa Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta ein FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212 .862/0001.46 LEI MUNICIPAL Nº 1.415 DE 16 MAIO DE 2008. “Dispões sobre denominação do Mercado Municipal, e contém outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizar a denominar o mercado Municipal para: Mercado Municipal Geraldo Bastos dos Santos. Art. 2º - O Departamento Municipal, Obras Públicas e Urbanismo desta Prefeitura Municipal fica autorizado a promover a implantação da placa de identificação do referido Mercado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 16 de maio de 2008. mo; a ad ANTO) PINHEIRO CRUZ Prefeito Municipal