| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2008 |
| Date | 2008-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de subsídio dos secretários para a legislatura a iniciar em 2009 |
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“me Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 LEI MUNICIPAL Nº 1.426 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 “Dispõe Sobre a Fixação de Subsídio dos Secretários para a Legislatura a iniciar em 2009”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições legais. em especial aos dispositivos dos artigos 29, 37 e 39 da Constituição Federal, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal dos Secretários da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas para a legislatura a iniciar-se em 2009 é fixado em valor correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil, e quinhentos reais). Art. 2º - Serão devidos aos Secretários Municipais, anualmente no mês de Dezembro, parcela relativa à décima terceira remuneração em valor equivalente ao seu subsídio mensal e ainda o adicional de 1/3 calculado sobre o subsídio quando em gozo de férias regulamentares. Art. 3º - Os subsídios constantes dos artigos anteriores serão revistos anualmente, mediante lei específica, pela variação da inflação do período anterior, nas mesmas épocas e percentuais de aumento dos Servidores Públicos Municipais, conforme disposto no art. 37, X da CF. Art. 4º - É vedado o pagamento de qualquer adicional, gratificação ou - vantagem ao Secretário Municipal, à exceção de Diárias de Viagens, e as constantes dos artigos anteriores. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos correspondentes aos exercícios de sua vigência. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2009. é Rio Pardo de Minas. 16 de setembro de 2008. ua em Prefeito Municipal sibdddddd dd dd dd III III III SIA AT TT