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norma nº 1426/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1426 / 2008
Date 2008-09-16
EmentaDispõe sobre a fixação de subsídio dos secretários para a legislatura a iniciar em 2009
native_id1148

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“me Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
LEI MUNICIPAL Nº 1.426 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
“Dispõe Sobre a Fixação de Subsídio dos
Secretários para a Legislatura a iniciar em 2009”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições
legais. em especial aos dispositivos dos artigos 29, 37 e 39 da Constituição Federal,
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Secretários da Prefeitura Municipal de
Rio Pardo de Minas para a legislatura a iniciar-se em 2009 é fixado em valor
correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil, e quinhentos reais).
Art. 2º - Serão devidos aos Secretários Municipais, anualmente no mês
de Dezembro, parcela relativa à décima terceira remuneração em valor equivalente ao
seu subsídio mensal e ainda o adicional de 1/3 calculado sobre o subsídio quando em
gozo de férias regulamentares.
Art. 3º - Os subsídios constantes dos artigos anteriores serão revistos
anualmente, mediante lei específica, pela variação da inflação do período anterior, nas
mesmas épocas e percentuais de aumento dos Servidores Públicos Municipais,
conforme disposto no art. 37, X da CF.
Art. 4º - É vedado o pagamento de qualquer adicional, gratificação ou -
vantagem ao Secretário Municipal, à exceção de Diárias de Viagens, e as constantes dos
artigos anteriores.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias dos orçamentos correspondentes aos exercícios de sua vigência.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. produzindo seus efeitos a
partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2009. é
Rio Pardo de Minas. 16 de setembro de 2008.
ua em
Prefeito Municipal
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