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norma nº 1427/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1427 / 2008
Date 2008-09-16
EmentaDispõe sobre a fixação de subsídio do prefeito e vice-prefeito para a legislatura a iniciar em 2009
native_id1149

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ESTADO DE MINAS GERAIS
E Rio"s rd O Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta -
; FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
LEI MUNICIPAL Nº 1.427 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
“Dispõe Sobre a Fixação de Subsídio do Prefeito e Vice-
Prefeito para a Legislatura a iniciar em 2009”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas
atribuições legais, em especial aos dispositivos dos artigos 29, 37 e 39 da
Constituição Federal, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito do Município de Rio Pardo de
Minas para a legislatura a iniciar-se em 2009 é fixado em valor correspondente a
R$ 12.180,00 (doze mil, cento e oitenta reais).
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Rio Pardo de
Minas para a legislatura a iniciar-se em 2009 é fixado em valor correspondente a
R$ 8.106,00 (oito mil, cento e seis reais)
Art. 3º - Os subsídios constantes dos artigos anteriores serão
revistos anualmente, mediante lei específica, pela variação da inflação do período
anterior, nas mesmas épocas e percentuais de aumento dos Servidores Públicos
Municipais, conforme disposto no art. 37, X da CF.
Art. 4º - A Remuneração do Vice-Prefeito é devida
independentemente da realização de qualquer atividade junto à administração *
pública municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias dos Orçamentos correspondentes à sua vigência.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2009.
Rio Pardo de Minas, 16 de setembro de 2008.
ANTON PRA AE
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas

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