| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2008 |
| Date | 2008-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de subsídio do prefeito e vice-prefeito para a legislatura a iniciar em 2009 |
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RE E E NR 2 PERRSEAEEEEERERADADA DA Add A A A aaa ad ESTADO DE MINAS GERAIS E Rio"s rd O Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta - ; FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 LEI MUNICIPAL Nº 1.427 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 “Dispõe Sobre a Fixação de Subsídio do Prefeito e Vice- Prefeito para a Legislatura a iniciar em 2009”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições legais, em especial aos dispositivos dos artigos 29, 37 e 39 da Constituição Federal, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio do Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas para a legislatura a iniciar-se em 2009 é fixado em valor correspondente a R$ 12.180,00 (doze mil, cento e oitenta reais). Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas para a legislatura a iniciar-se em 2009 é fixado em valor correspondente a R$ 8.106,00 (oito mil, cento e seis reais) Art. 3º - Os subsídios constantes dos artigos anteriores serão revistos anualmente, mediante lei específica, pela variação da inflação do período anterior, nas mesmas épocas e percentuais de aumento dos Servidores Públicos Municipais, conforme disposto no art. 37, X da CF. Art. 4º - A Remuneração do Vice-Prefeito é devida independentemente da realização de qualquer atividade junto à administração * pública municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos Orçamentos correspondentes à sua vigência. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2009. Rio Pardo de Minas, 16 de setembro de 2008. ANTON PRA AE Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas