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norma nº 1433/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaDispõe sobre critérios a serem seguidos em caso de avaliação de imóvel rural do Município de Rio Pardo de Minas
native_id1155

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texto integral #

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RE ii Co LeELrEe e :
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Db. d Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
CIO cone: (038) 38244356. FAX SIG 386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
LEI MUNICIPAL N.º 1.433 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE CRITERIOS A SEREM SEGUIDOS
EM CASO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS ”
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária
CONSIDERANDO o minucioso estudo técnico elaborado pela equipe
composta de engenheiro agrônomo, extensionista da Emater/M G., engenheiro agrícola e
técnico em agrimensura do Instituto de Terra, documento anexo
Art. 1º - Fica determinado que o preço, minimo, do hectare da terra nua
do imóvel rural do municipio de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais, será de
Terra de baixadas: R$ 1.750,00 por hectare.
Terra de tabuleiro: R$ 450,00 por hectare.
Terra de chapada : R$ 300,00 por hectare.
Art. 2º - O formulário anexo a esta lei será preenchido pelo proprietário
ou responsável, podendo este ser assistido por técnico, desde que os ônus sejam as suas
expensas
Art. 3º - Segue anexo a esta lei o formulário e o parecer técnico, ficam
revogadas as disposições em contrário
Art. 4º - e
ta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação
Rio Pardo de Minas, 16 de dezembro de 2008
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TON DYCRUZ
Prefeito Municipal
o ES A E, UE” EEE DD DD DS DO DD DE DO E DD
Rio Pardo de Minas 02 de dezembro de 2008
DD. Sr.
Geraldo Cantídio de Freitas
Secretário de Administração e Governo.
Em atendimento a vossa solicitação no que conceme ao preço
médio de terra nua no município de Rio Pardo de Minas, temos a
informar que diante da pesquisa feita em todo o município
chegamos a seguinte conclusão:
Terra de Baixadas: R$ 1.750,00/Há
Terra de Tabuleiro: R$ 450,00/Há
Terra de Chapada: R$ 300,00/Há
Colocamo-nos ao inteiro dispor.
Atenciosamente,
/ Caetano de Freitas Oliveira
Eng. Agftnomo - Séc. do Agnes de Rio Pardo de Minas
Extensionista da Emater-MG
Ddom.
Joaquim da Cruz Pego dos Santos
Ens. Agrícola < Séc Agricultura Rio Pardo de Minas
CE
Evandro Carvalho
Técnico em Agrimensura - Insítituto de Terra
p PREFEITURA. MUNICIPAL DE RIO PARDO DE au ITBI
MINAS nero mec
4 RUA TÁCITO DE FREITAS COSTA, Nº 846 | epdosidad iara
q BAIRRO CIDADE ALTA | VIVOS
RIO PARDO DE MINAS = MG CEP39530-000 A
a CNPJ: 24.212.862/0001-46 1
q RE o
q DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO ITBI
4 o O
RADOS DO IMÓVEL RURAL:
Kome ri Imóvel Rural: o o o
Ródigo do Imóvel INCRA | 2 Código do Imóvel ITR |
hogradouro: — | Distrito: | UF:
Município: e mm CER:
Rontribuinte: Pessoa Física | | Pessoa Jurídica 1 [
Anóvel Imune ou Isento cfe Lei Municipal Nº 1.045 DE 18/02/2008 Isim | INÃO
e doa I
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
'
Nome: o o CPF: o e
Logradouro: o o Co ANE
Bairro: |Sede:
Município: | ICEP:
Resp. Legal: JCPE
DISTRIBUIÇÃO DE ÁREA UTILIZADA E RESPECTIVOS VALORES
01 Área total do imóvel [Há] = ni R$ | W .
02 |Área de baixada Há RS.
Vc [Área capa ra
03 | Area de tabuleiro o Há o RS, nm
04| Área de chapada "Há RS
VALOR DE BASE DE CALCULO Eis CRS) É
As informações acima são a expressão da verdade, assino o presente em duas vias para
im só fim e efeito.
Rio Pardo de Minas — MG, / /
Assinatura do responsável ou procurador.
“ORMULÁRIO APROVADO CFE LEI. /2008 o

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