| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre critérios a serem seguidos em caso de avaliação de imóvel rural do Município de Rio Pardo de Minas |
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o b RE ii Co LeELrEe e : Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Db. d Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta CIO cone: (038) 38244356. FAX SIG 386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 LEI MUNICIPAL N.º 1.433 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008. “DISPÕE SOBRE CRITERIOS A SEREM SEGUIDOS EM CASO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS ” O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária CONSIDERANDO o minucioso estudo técnico elaborado pela equipe composta de engenheiro agrônomo, extensionista da Emater/M G., engenheiro agrícola e técnico em agrimensura do Instituto de Terra, documento anexo Art. 1º - Fica determinado que o preço, minimo, do hectare da terra nua do imóvel rural do municipio de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais, será de Terra de baixadas: R$ 1.750,00 por hectare. Terra de tabuleiro: R$ 450,00 por hectare. Terra de chapada : R$ 300,00 por hectare. Art. 2º - O formulário anexo a esta lei será preenchido pelo proprietário ou responsável, podendo este ser assistido por técnico, desde que os ônus sejam as suas expensas Art. 3º - Segue anexo a esta lei o formulário e o parecer técnico, ficam revogadas as disposições em contrário Art. 4º - e ta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação Rio Pardo de Minas, 16 de dezembro de 2008 ) f * TON DYCRUZ Prefeito Municipal o ES A E, UE” EEE DD DD DS DO DD DE DO E DD Rio Pardo de Minas 02 de dezembro de 2008 DD. Sr. Geraldo Cantídio de Freitas Secretário de Administração e Governo. Em atendimento a vossa solicitação no que conceme ao preço médio de terra nua no município de Rio Pardo de Minas, temos a informar que diante da pesquisa feita em todo o município chegamos a seguinte conclusão: Terra de Baixadas: R$ 1.750,00/Há Terra de Tabuleiro: R$ 450,00/Há Terra de Chapada: R$ 300,00/Há Colocamo-nos ao inteiro dispor. Atenciosamente, / Caetano de Freitas Oliveira Eng. Agftnomo - Séc. do Agnes de Rio Pardo de Minas Extensionista da Emater-MG Ddom. Joaquim da Cruz Pego dos Santos Ens. Agrícola < Séc Agricultura Rio Pardo de Minas CE Evandro Carvalho Técnico em Agrimensura - Insítituto de Terra p PREFEITURA. MUNICIPAL DE RIO PARDO DE au ITBI MINAS nero mec 4 RUA TÁCITO DE FREITAS COSTA, Nº 846 | epdosidad iara q BAIRRO CIDADE ALTA | VIVOS RIO PARDO DE MINAS = MG CEP39530-000 A a CNPJ: 24.212.862/0001-46 1 q RE o q DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO ITBI 4 o O RADOS DO IMÓVEL RURAL: Kome ri Imóvel Rural: o o o Ródigo do Imóvel INCRA | 2 Código do Imóvel ITR | hogradouro: — | Distrito: | UF: Município: e mm CER: Rontribuinte: Pessoa Física | | Pessoa Jurídica 1 [ Anóvel Imune ou Isento cfe Lei Municipal Nº 1.045 DE 18/02/2008 Isim | INÃO e doa I IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE ' Nome: o o CPF: o e Logradouro: o o Co ANE Bairro: |Sede: Município: | ICEP: Resp. Legal: JCPE DISTRIBUIÇÃO DE ÁREA UTILIZADA E RESPECTIVOS VALORES 01 Área total do imóvel [Há] = ni R$ | W . 02 |Área de baixada Há RS. Vc [Área capa ra 03 | Area de tabuleiro o Há o RS, nm 04| Área de chapada "Há RS VALOR DE BASE DE CALCULO Eis CRS) É As informações acima são a expressão da verdade, assino o presente em duas vias para im só fim e efeito. Rio Pardo de Minas — MG, / / Assinatura do responsável ou procurador. “ORMULÁRIO APROVADO CFE LEI. /2008 o