| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2009 |
| Date | 2009-02-17 |
| Ementa | Revoga o Inteiro Teor da Lei Municipal nº 1.302, de 1º de setembro de 2004, que Dispõe sobre: Altera o item 04 do Art. 1º da Lei Municipal nº 1134, de 15 de dezembro de 1998, contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Rio. Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta I ardo FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 LEI MUNICIPAL Nº 1.435 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009. “Revoga o Inteiro Teor da Lei Municipal nº 1.302, de 1º de setembro de 2004, que Dispõe sobre: Altera o item 04 do Art. 1º da Lei Municipal nº 1134, de 15 de dezembro de 1998, e contém outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o inteiro Teor da Lei Municipal nº 1.302, de 1º de setembro de 2004, que altera o item 04 do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.134. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente às contidas na Lei Municipal nº 1.302 de 1º de setembro de 2004. Rio Pardo de Minas, 17 de fevereiro de 2009. arena CRUZ Prefeito Municipal