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norma nº 1437/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaAutoriza o Município de Rio Pardo de Minas MG, a participar da Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do norte de Minas SERRATUR, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
RiOPa rdo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
nina FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
LEI MUNICIPAL Nº 1,437 DE 17 DE MARÇO DE 2009.
“Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas-MG,
a participar da Associação do Circuito Turístico da
Serra Geral do norte de Minas-SERRATUR, e, dá
outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas-MG, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pardo
de Minas, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de
Rio Pardo de Minas na Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas-
SERRATUR, para a consecução das seguintes finalidades:
I — Promover a elaboração e coordenação de um plano integrado para o desenvolvimento turístico
sustentável na região abrangida pelos municípios Associados, visando a geração de emprego e
renda;
II — Planejar, adotar e executar programas e medidas que estimule e fortaleça o desenvolvimento
turístico sustentável da região;
HI — Estabelecer convênios e/ou parceria com órgãos governamentais e não-governamentais,
empresas particulares, governos internacionais e ONG's para desenvolver projetos de interesse
coletivo;
IV — Integrar na condição de pessoa jurídica, a Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do
Norte de Minas-SERRATUR.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contribuir, inicialmente, com a quantia
mensal no valor de R$ 300,00(trezentos reais), para atender despesas de funcionamento da
SERRATUR, e, uma quantia única de R$ 1.400,00(Mil e quatrocentos reais), referente adesão ao
Circuito.
Parágrafo Único — As despesas decorrentes desta adesão correrão por conta do Orçamento Geral do
Município, previsto na Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Legislativo, no projeto atividade
correspondente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 17 de março de 2009.
Prefeito Municipal

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