| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2009 |
| Date | 2009-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais assalariados e Agricultores Familiares do Município de Rio Pardo de Minas. |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS RioP. d Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta GIO one: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 LEI MUNICIPAL Nº 1.440 DE 18 DE MAIO DE 2009. “Dispõe Sobre Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais assalariados e Agricultores Familiares do Município de Rio Pardo de Minas.” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG — MG., no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais assalariados e Agric. Familiares do Município de Rio Pardo de Minas- MG. CNPJ Nº 21.361.191/0001-97. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 18 de maio de 2009. AN INHE CRUZ Prefeito Municipal