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norma nº 1440/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1440 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaDispõe sobre Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais assalariados e Agricultores Familiares do Município de Rio Pardo de Minas.
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
RioP. d Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
GIO one: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
LEI MUNICIPAL Nº 1.440 DE 18 DE MAIO DE 2009.
“Dispõe Sobre Utilidade Pública o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais assalariados e Agricultores
Familiares do Município de Rio Pardo de Minas.”
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG —
MG., no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais assalariados e Agric. Familiares do
Município de Rio Pardo de Minas- MG. CNPJ Nº 21.361.191/0001-97.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 18 de maio de 2009.
AN INHE CRUZ
Prefeito Municipal

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