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norma nº 1442/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com o BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, para concessão de empréstimo aos Servidores Públicos da Administração Pública Municipal, com consignações em folha de pagamento.
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
jp Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
RioPardo FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
LEI MUNICIPAL Nº 1.442 DE 18 DE MAIO DE 2009.
“ Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio
com o BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, para concessão de
empréstimo aos Servidores Públicos da Administração
Pública Municipal, com consignações em folha de
Pagamento.” à
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., aprova e eu,
Antonio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Bando Cruzeiro do Sul S/A., CPPJ nº 62.136.254/0001-99, com Sede à
Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., nº 146 — 3º andar — São Paulo — SP., com a
finalidade de proporcionar aos seus servidores públicos a aquisição de empréstimos e
financiamentos, bem como aquisição de cartão de crédito, realizados mediante
consignação em folha de pagamento, autorizado pelos servidores e previamente
averbados para implantação na folha de pagamento.
Art. 2º - A soma das consignações facultativas de cada servidor
não poderá exceder o valor equivalente a 30%/0 (trinta por cento) da soma dos
vencimentos com os adicionais de caráter fixo e demais vantagens.
Art. 3º - As consignações facultativas relativas a empréstimos e
financiamentos, somente poderão ser canceladas mediante aquiescência da instituição.
financeira.
Art. 4º - Em caso de revogação total ou parcial desta Lei ou a
introdução de qualquer ato administrativo que suspenda ou impeça o registro de novas
consignações referente a empréstimos pessoais, as consignações registradas serão
mantidas e repassadas às instituições financeiras até a efetiva liquidação dos referidos
empréstimos.
Art. Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e
fica revogadas as disposições em contrário
Rio Pardo de Minas, 18 de maio de 2009.
arara EIRO DATRUZ
re
feito Municipal

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