| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Povoado de Bonfim e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Rio. d Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta IOFAIÇO Fone: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24 212 862/0001.46 LEI MUNICIPAL Nº 1446 DE 16 DE JUNHO DE 2009. “Dispõe sobre criação do Povoado de Bonfim e dá outras providências” A mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, MG.., no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado a criação do Povoado de Bonfim na área denominada “Fazenda Bonfim” deste Município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, determinará por Decreto a delimitação do Povoado, criado pelo artigo anterior, não podendo dar delimitação inferior à área denominada Fazenda Bonfim, que através da presente Lei, passará a ser extinta. Art. 3º - A administração Municipal, em até 90 n(noventa) dias, da publicação desta Lei, dará ciência aos Orgãos Públicos competentes, quais sejam: IBGE, /correios, CEMIG, Bancos, à fazenda Pública Estadual, Federal e outras repartições necessárias sobre a criação do novo Povoado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 16 de junho de 2009. ANTONI DAS refeito Municipal.