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norma nº 1446/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1446 / 2009
Date 2009-06-16
EmentaDispõe sobre criação do Povoado de Bonfim e dá outras providências.
native_id1167

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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio. d Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
IOFAIÇO Fone: (038) 3824-1356 - FAX: 3824-1386 - CNPJ 24 212 862/0001.46
LEI MUNICIPAL Nº 1446 DE 16 DE JUNHO DE 2009.
“Dispõe sobre criação do Povoado de
Bonfim e dá outras providências”
A mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas,
MG.., no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado a criação do Povoado de Bonfim
na área denominada “Fazenda Bonfim” deste Município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, determinará por
Decreto a delimitação do Povoado, criado pelo artigo anterior, não podendo
dar delimitação inferior à área denominada Fazenda Bonfim, que através da
presente Lei, passará a ser extinta.
Art. 3º - A administração Municipal, em até 90
n(noventa) dias, da publicação desta Lei, dará ciência aos Orgãos Públicos
competentes, quais sejam: IBGE, /correios, CEMIG, Bancos, à fazenda
Pública Estadual, Federal e outras repartições necessárias sobre a criação
do novo Povoado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 16 de junho de 2009.
ANTONI DAS
refeito Municipal.

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