br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1447/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1447 / 2009
Date 2009-06-16
EmentaAutoriza o Município de Rio Pardo de Minas MG, a contratar com o Banco do Brasil, S/A operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id1168

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
oP Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
Ri ardo FONE: (038) 28241 356 - FAX: 3824.1 386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA
Nº 1.447 DE 16 JUNHO DE 2009,
AURORIZA O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS- MG,
A CONTRATAR CoM O BANCO DO BRASIL S/A
OPERAÇÕES DE CREDITO com OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas - MG., faz saber que a Câmara aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Rio Pardo de Minas -
MG., autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S/A, Operações de crédito até o
Art. 2º - As operações de crédito de que trata 0 art 1º desta Lei subordinar-se-ão às
seguintes condições gerais:
contratado neste financi
Art. 3 - Fica o Município autorizado a oferecer em garantia das o; de crédito,
Ea ip O tempo Ro Vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da
ívida, caução Receitas de Transferência do Imposto Relativas à
intenção, de Mercadorias e sobre Prestação de Sereno job" ual e
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
ioPardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
lin FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 38241386. CNP, 24.212.862/0001.46
Parágrafo Unico — Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
Rio Pardo de Minas, 16 de junho de 2009.
AN' Tokio FEIO Sá UZ
Prefeito Municipal

open original →