| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas MG, a contratar com o Banco do Brasil, S/A operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. |
| native_id | 1168 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS oP Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta Ri ardo FONE: (038) 28241 356 - FAX: 3824.1 386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº 1.447 DE 16 JUNHO DE 2009, AURORIZA O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS- MG, A CONTRATAR CoM O BANCO DO BRASIL S/A OPERAÇÕES DE CREDITO com OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas - MG., faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Rio Pardo de Minas - MG., autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S/A, Operações de crédito até o Art. 2º - As operações de crédito de que trata 0 art 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais: contratado neste financi Art. 3 - Fica o Município autorizado a oferecer em garantia das o; de crédito, Ea ip O tempo Ro Vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da ívida, caução Receitas de Transferência do Imposto Relativas à intenção, de Mercadorias e sobre Prestação de Sereno job" ual e Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS ioPardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta lin FONE: (038) 3824-1356 - FAX: 38241386. CNP, 24.212.862/0001.46 Parágrafo Unico — Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 5º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. Rio Pardo de Minas, 16 de junho de 2009. AN' Tokio FEIO Sá UZ Prefeito Municipal