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norma nº 1449/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1449 / 2009
Date 2009-08-19
EmentaDispõe sobre aumento de quantidade UFM (Unidade Fiscal Municipal), para Licença de Autônomos e Ambulantes e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS í
TOR CEP: 39530000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNP. 24.212.862/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1.449 DE 19 DE AGOSTO DE 2009.
“Dispõe sobre aumento de quantidade de UFM
(Unidade Fiscal Municipal), para Licença de
Autônomos e Ambulantes e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, MG., no
uso de suas atribuições legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, Sanciono a
seguinte Lei.
Art. 2º - Fica revogado o valor de R$ 15,00 (quinze
reais) correspondente a 15 (quinze) UFM, para a taxa de licença para
atividades em área do domínio público que se refere anexo III item W nº I
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 19 de agosto de 2009.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas a
Unidos por uma nova Rio Pardo RE
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unic

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