| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2009 |
| Date | 2009-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de quantidade UFM (Unidade Fiscal Municipal), para Licença de Autônomos e Ambulantes e dá outras providências. |
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z ESTADO DE MINAS GERAIS í TOR CEP: 39530000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNP. 24.212.862/0001-46 LEI MUNICIPAL Nº 1.449 DE 19 DE AGOSTO DE 2009. “Dispõe sobre aumento de quantidade de UFM (Unidade Fiscal Municipal), para Licença de Autônomos e Ambulantes e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, MG., no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei. Art. 2º - Fica revogado o valor de R$ 15,00 (quinze reais) correspondente a 15 (quinze) UFM, para a taxa de licença para atividades em área do domínio público que se refere anexo III item W nº I Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 19 de agosto de 2009. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas a Unidos por uma nova Rio Pardo RE Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unic