| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais. |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas =» z > ESTADO DE MINAS GERAIS 4 Unidos por uma nova Rio Pardo ARS ácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unice! eim CEP; 39.530-000 - FONE: (50 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 tado LEI MUNICIPAL Nº 1.451 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores públicos Municipais.” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito Municipal sancio no a seguinte a lei: Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., e Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG., autoriza a firmar convênio com Instituições Financeiras, devidamente autorizadas pelo Banco Central'do Brasil, para a concessão de empréstimos à Servidores Públicos Municipais. 81º -A Administração Pública Municipal fica autorizada a celebrar descontos em folha de pagamento dos seus servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionis $2º - As autorizações dos servidores, para desconto em folha de pagamento, serão feitas em duas vias de igual teor ficando uma para o Departamento de Administração e outra para a instituição financeira. $ 3º - O limite do desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar a 30% (trinta porcento), do salário ou vencimento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG., 16 de Setembro de 2009. Ant inheiro, à Cruz Prefeito Mu icipal