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norma nº 1451/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1451 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais.
native_id1172

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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas =»
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ESTADO DE MINAS GERAIS 4
Unidos por uma nova Rio Pardo ARS
ácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unice!
eim CEP; 39.530-000 - FONE: (50 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 tado
LEI MUNICIPAL Nº 1.451 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com instituições financeiras para a concessão
de empréstimos aos servidores públicos
Municipais.”
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas —
MG., no uso de suas
atribuições legais aprovou e eu Prefeito Municipal sancio
no a seguinte a lei:
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., e Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas - MG., autoriza a firmar convênio com
Instituições Financeiras, devidamente autorizadas pelo Banco Central'do Brasil,
para a concessão de empréstimos à Servidores Públicos Municipais.
81º -A Administração Pública Municipal fica autorizada a celebrar
descontos em folha de pagamento dos seus servidores públicos municipais,
ativos, inativos, pensionis
$2º - As autorizações dos servidores, para desconto em folha de
pagamento, serão feitas em duas vias de igual teor ficando uma para o
Departamento de Administração e outra para a instituição financeira.
$ 3º - O limite do desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar a
30% (trinta porcento), do salário ou vencimento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG., 16 de Setembro de 2009.
Ant inheiro, à Cruz
Prefeito Mu icipal

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