| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2009 |
| Date | 2009-10-16 |
| Ementa | Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2010 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas Pas ESTADO DE MINAS GERAIS ão esrtiruea Unidos por uma nova Rio Pardo RS Rio Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta icef mem, CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 unçe LEI MUNICIPAL Nº 1.457 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. “Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas Para o Exercício Financeiro de 2010 e Dá Outras Providências.” O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecada ão dos ç . ordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A — RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 1.600.000,00 Receita de Contribuições 238.000,00 Receita Patrimonial 233.000,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 454.000,00 Transferências Correntes 30.986.000,00 Outras Receitas Correntes 223.000,00 Sub Total 33.734.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 300.000,00 Alienações de Bens 150.000,00 Transferências de Capital 3.000.000,00 Sub Total 3.450.000,00 Receita Retificadora -3.184.000.00 Total ES a 34.000.000,00 Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas (A - d z à» 3 cat ESTADO DE MINAS GERAIS tre. /0 resreivuaa Unidos por uma nova Rio Pardo ARS Rio Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef hd CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 ia Art. 3º - A Despesa do Município de Rio Pardo de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 1.100.000,00 02 - Judiciária 358.000,00 03 — Essencial a Justiça 0,00 04 — Administração 2.381.000,00 05 — Defesa Nacional 10.000,00 06 — Segurança Pública 42.000,00 07 - Relações Exteriores 0,00 08 — Assistência Social 1.145.000,00 09 — Previdência Social 0,00 10 — Saúde 9.489.000,00 1 — Trabalho 0,00 12 - Educação 11.971.000,00 13 — Cultura 150.000,00 14 — Direito da Cidadania 0,00 15 — Urbanismo 2.533.000,00 16 — Habitação 103.000,00 17 — Saneamento 274.000,00 18 — Gestão Ambiental 19.000,00 19 — Ciência e Tecnologia 0,00 20 — Agricultura 650.000,00 21 — Organização Agrária 0,00 22 — Indústria 61.000,00 23 “Comércio e Serviços 0.00 24 — Comunicações 65.000,00 25 — Energia 0,00 26 — Transporte 1.209.000,00 27 - Desporto e Lazer 191.000,00 28 — Encargos Especiais 2.149.000,00 29 - Reserva de Contingência 100.000,00 Total Hr 34.000.000.00 Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Unidos por uma nova Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta sa CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 B— DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — Poder Legislativo 01.01 - Câmara Municipal 02 — Gabinete do Prefeito 02.01 — Gabinete do Prefeito 03 - Controladoria Geral do Município 03.01 — Controladoria Geral do Município 04- Procuradoria Geral do Município 04.01 — Procuradoria Geral do Município 05- Sec. Mun. Governo e Administração 05.01 — Sec. Mun. Governo e Administração 06- Sec. Municipal de F' inanças 06.01 — Sec. Municipal de Finanças 07 — Sec. Municipal de Planejamento 07.01 — Sec. Municipal de Planejamento 08 — Sec. Municipal de Saúde 08.01 — Sec. Municipal de Saúde 09 — Sec. Municipal de Educação 09.01 — Sec. Municipal de Educação 09.03 — Serviços de Saneamento 10 — Sec. Municipal de Esportes e Lazer 10.01 — Sec. Municipal de Esportes e Lazer 11 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 11.01 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 12 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 12.01 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 12.02 — Fundo Municipal Assistência Social 12.03 — Fundo Municipal Ciança e Adolescente 12.04 — Fundo Muncipal Habitação Popular 13 — Sec. Mun. Obras Públicas e Estradas 13.01 — Sec. Mun. Obras Públicas e Estradas I4- Sec. Mun. T ransporte e Urbanismo 14.01 — Sec. Mun. Transporte e Urbanismo 15 — Sec. Agrop./Meio Ambiente/Indust./Comércio 15.01 - Sec. Agrop./Meio Ambiente/Indust./Comércio Total Hera - 1.100.000,00 628.000,00 58.000,00 358.000,00 2.216.000,00 1.225.000,00 84.000,00 201.000,00 9.489.000,00 274.000,00 11.971.000,00 191.000,00 365.000,00 665.000,00 115.000,00 103.000,00 1.780.000,00 2.155.000,00 992.000,00 34.000.000,00 Prefeitura Municipa! DE Rio Pardo de Minas sk ESTADO DE MINAS GERAIS it= ereitves Unidos por uma nova Rio Pardo , B46 - Alta Unicef “tm CEP.: 39.530-000 - FONE: quo: Prima PR (ao EZa-tsbe - CNPJ 24.212.862/0001-46 “cs: C— DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 16.159.000,00 1.2- Juros e Encargos da Dívida 13.000,00 1.3 - Outras Despesas Correntes 12.523.000,00 Total 28.695.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 4.504.000,00 2.2 - Inversões Financeiras 0,00 2.3 — Autorização da Dívida 701.000,00 Total 5.205.000,00 9.9 - Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 34.000,.000,00 Art. — 4º - Durante a execução Orçamentária de 2010 fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cingiienta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: I. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64; H. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado. HI. —A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2010. Rio Pardo de Minas, 16 de outubro de 2009. a refeito Municipal