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norma nº 1457/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1457 / 2009
Date 2009-10-16
EmentaEstima a receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2010 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.457 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
“Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Rio
Pardo de Minas Para o Exercício Financeiro de 2010 e Dá
Outras Providências.”
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, por seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecada ão dos
ç .
ordo com os quadros anexos e segundo os seguintes
desdobramentos:
A — RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 1.600.000,00
Receita de Contribuições 238.000,00
Receita Patrimonial 233.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 454.000,00
Transferências Correntes 30.986.000,00
Outras Receitas Correntes 223.000,00
Sub Total 33.734.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 300.000,00
Alienações de Bens 150.000,00
Transferências de Capital 3.000.000,00
Sub Total 3.450.000,00
Receita Retificadora -3.184.000.00
Total ES a 34.000.000,00
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Art. 3º - A Despesa do Município de Rio Pardo de Minas será realizada de acordo com os
seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa 1.100.000,00
02 - Judiciária 358.000,00
03 — Essencial a Justiça 0,00
04 — Administração 2.381.000,00
05 — Defesa Nacional 10.000,00
06 — Segurança Pública 42.000,00
07 - Relações Exteriores 0,00
08 — Assistência Social 1.145.000,00
09 — Previdência Social 0,00
10 — Saúde 9.489.000,00
1 — Trabalho 0,00
12 - Educação 11.971.000,00
13 — Cultura 150.000,00
14 — Direito da Cidadania 0,00
15 — Urbanismo 2.533.000,00
16 — Habitação 103.000,00
17 — Saneamento 274.000,00
18 — Gestão Ambiental 19.000,00
19 — Ciência e Tecnologia 0,00
20 — Agricultura 650.000,00
21 — Organização Agrária 0,00
22 — Indústria 61.000,00
23 “Comércio e Serviços 0.00
24 — Comunicações 65.000,00
25 — Energia 0,00
26 — Transporte 1.209.000,00
27 - Desporto e Lazer 191.000,00
28 — Encargos Especiais 2.149.000,00
29 - Reserva de Contingência 100.000,00
Total Hr 34.000.000.00
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidos por uma nova Rio Pardo
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
sa CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
B— DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — Poder Legislativo
01.01 - Câmara Municipal
02 — Gabinete do Prefeito
02.01 — Gabinete do Prefeito
03 - Controladoria Geral do Município
03.01 — Controladoria Geral do Município
04- Procuradoria Geral do Município
04.01 — Procuradoria Geral do Município
05- Sec. Mun. Governo e Administração
05.01 — Sec. Mun. Governo e Administração
06- Sec. Municipal de F' inanças
06.01 — Sec. Municipal de Finanças
07 — Sec. Municipal de Planejamento
07.01 — Sec. Municipal de Planejamento
08 — Sec. Municipal de Saúde
08.01 — Sec. Municipal de Saúde
09 — Sec. Municipal de Educação
09.01 — Sec. Municipal de Educação
09.03 — Serviços de Saneamento
10 — Sec. Municipal de Esportes e Lazer
10.01 — Sec. Municipal de Esportes e Lazer
11 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho
11.01 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho
12 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho
12.01 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho
12.02 — Fundo Municipal Assistência Social
12.03 — Fundo Municipal Ciança e Adolescente
12.04 — Fundo Muncipal Habitação Popular
13 — Sec. Mun. Obras Públicas e Estradas
13.01 — Sec. Mun. Obras Públicas e Estradas
I4- Sec. Mun. T ransporte e Urbanismo
14.01 — Sec. Mun. Transporte e Urbanismo
15 — Sec. Agrop./Meio Ambiente/Indust./Comércio
15.01 - Sec. Agrop./Meio Ambiente/Indust./Comércio
Total Hera -
1.100.000,00
628.000,00
58.000,00
358.000,00
2.216.000,00
1.225.000,00
84.000,00
201.000,00
9.489.000,00
274.000,00
11.971.000,00
191.000,00
365.000,00
665.000,00
115.000,00
103.000,00
1.780.000,00
2.155.000,00
992.000,00
34.000.000,00
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ereitves Unidos por uma nova Rio Pardo
, B46 - Alta Unicef
“tm CEP.: 39.530-000 - FONE: quo: Prima PR (ao EZa-tsbe - CNPJ 24.212.862/0001-46 “cs:
C— DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 16.159.000,00
1.2- Juros e Encargos da Dívida 13.000,00
1.3 - Outras Despesas Correntes 12.523.000,00
Total 28.695.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 — Investimentos 4.504.000,00
2.2 - Inversões Financeiras 0,00
2.3 — Autorização da Dívida 701.000,00
Total 5.205.000,00
9.9 - Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 34.000,.000,00
Art. — 4º - Durante a execução Orçamentária de 2010 fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que
se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cingiienta por cento) podendo para tanto
utilizar-se dos seguintes recursos:
I. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43
da Lei Federal 4320/64;
H. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
HI. —A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2010.
Rio Pardo de Minas, 16 de outubro de 2009.
a
refeito Municipal

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