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norma nº 1458/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1458 / 2009
Date 2009-10-16
EmentaCria o programa de avaliação do estado nutricional a ser realizado anualmente nas escolas da rede pública municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas 3:
ESTADO DE MINAS GERAIS il)
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LEI MUNICIPAL Nº 1.458 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
“Cria o programa de avaliação do estado nutricional a ser realizado
anualmente nas escolas da rede pública municipal e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG., no uso de suas atribuições
legais, Aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Avaliação do Estado Nutricional a ser
realizado nas escolas da rede pública. municipal.
Parágrafo único - Durante o transcorrer do ano letivo deverão ser realizadas duas
avaliações nutricionais dos alunos da rede pública municipal.
Art. 2º - Se após a avaliação nutricional for constatada alguma anomalia no
diagnóstico, o aluno será encaminhado para consulta por médico da rede pública de
saúde especialista na área, para posterior orientação dietética.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, em especial acerca da
metodologia, planejamento e os órgãos competentes que deverão adotar as
providências necessárias para o devido encaminhamento do aluno para avaliação
nutricional, do estudo nutricional, consulta médica e orientação dietética citados nos
artigos 1º e 2º desta lei, sem quaisquer ônus para os alunos ou para seus responsáveis
legais.
Art. 4º - O Programa de Avaliação do Estado Nutricional objetivará, ainda, a
promoção de projetos de orientação de educação alimentar e nutricional aos alunos,
pais ou responsáveis legais, professores, servidores e diretores das escolas da rede
pública municipal de ensino.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas-MG, 16 de outubro de 2009.
ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ
Prefeito Municipal

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