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norma nº 1463/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1463 / 2009
Date 2009-11-16
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ES
ESTADO DE MINAS GERAIS Fã
E
Unidos por uma nova Rio Pardo ] AA
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta uni
CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1.463 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado
pelo município de Rio Pardo de Minas,
estado de Minas Gerais, com a finalidade
de constituir um Consórcio Público, nos
termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de
abril de 2005.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE
MINAS aprovou e eu, ANTÔNIO PINHEIRO DA CRUZ, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado, em
desta Lei, o Protocolo de Intenções fi
Minas, estado de Minas Gerais, com
Público sob a forma de associação púb
termos da Lei 11.107, de 6 de abril
conjunto de ações e serviços de
gerenciamento dos serviços de urgênci
Estado de Minas Gerais.
todos os seus termos, conforme anexo |
rmado pelo Município de Rio Pardo de
a finalidade de constituir um Consórcio
lica, entidade de natureza autárquica, nos
de 2005, visando o desenvolvimento em
saúde, especialmente no que tange ao
a e emergência da Macrorregião Norte do
Art. 2º O Poder Executivo deverá
orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertur;
financeiras decorrentes da execução desta Lei.
incluir, nas propostas
a das responsabilidades
Município/Fundo Municipal de Saúde, estan
de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 16 novembro de 2009.
ANTÔNIO LAHEIRO DAL RUZ
PRÉFEITO MUNICIPAL

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