| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2009 |
| Date | 2009-11-16 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ES ESTADO DE MINAS GERAIS Fã E Unidos por uma nova Rio Pardo ] AA Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta uni CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 LEI MUNICIPAL Nº 1.463 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009. Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS aprovou e eu, ANTÔNIO PINHEIRO DA CRUZ, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificado, em desta Lei, o Protocolo de Intenções fi Minas, estado de Minas Gerais, com Público sob a forma de associação púb termos da Lei 11.107, de 6 de abril conjunto de ações e serviços de gerenciamento dos serviços de urgênci Estado de Minas Gerais. todos os seus termos, conforme anexo | rmado pelo Município de Rio Pardo de a finalidade de constituir um Consórcio lica, entidade de natureza autárquica, nos de 2005, visando o desenvolvimento em saúde, especialmente no que tange ao a e emergência da Macrorregião Norte do Art. 2º O Poder Executivo deverá orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertur; financeiras decorrentes da execução desta Lei. incluir, nas propostas a das responsabilidades Município/Fundo Municipal de Saúde, estan de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 16 novembro de 2009. ANTÔNIO LAHEIRO DAL RUZ PRÉFEITO MUNICIPAL