| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.269 (um mil duzentos e sessenta e nove) de 16 (dezesseis) de abril de 2003 (dois mil e três), que instituiu a contribuição para "custeio" da iluminação pública no município de Rio Pardo de Minas MG e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ES ESTADO DE MINAS GERAIS ses Unidos por uma nova Rio Pardo RS O Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta Unic “e CEP: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 ds reescitusa LEI MUNICIPAL Nº 1.464 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 1.269 (um mil duzentos e sessenta e nove) de 16 (dezesseis) de abril de 2003 (dois mil e três), que instituiu a contribuição para custeio da iluminação Pública no município de Rio Pardo de Minas - MG e dá outras providências,” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RI aprovou e eu, ANTÔNIO PINHEIRO D seguinte lei: O PARDO DE MINAS A CRUZ, Prefeito Municipal, sanciono a Art. 1º - Fica aprovado a nova redação do artigo 4º (quarto) da Lei Municipal n.º OS € sessenta e nove) de 16 (dezesseis) de abril de 2003 (dois mil e três), que instituiu a contribui i tribuição para custeio da iluminação pública no município de Rio Pardo de Minas — MG, que passará a redação abaixo; mensalmente de cada Contribuinte, a contri enquadrado em cada faixa estabelecida no quadro abaixo: Acima de 300 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 16 de dezembro de 2009. O FREFEITO MUNICHAL