| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2010 |
| Date | 2010-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis públicos, através de Permuta. |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas a: ESTADO DE MINAS GERAIS í Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Ci LEI MUNICIPAL Nº 1.466 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010. vs “Dispõe sobre autorização para alienação de É bens imóveis públicos, através de Permuta”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, MG., por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, através de permuta, o seguinte bem imóvel de propriedade do Município de Rio Pardo de Minas, declarado por esta Lei inservível à sua finalidade. I-01 (um) imóvel Urbano denominado “LOTE”, localizado à rua Monte Azul, S/N, esquina com a rua Altides Gomes da Silva, Bairro Esplanada, nesta cidade, medindo 10m (dez metros) de frente por 30m (trinta metros) laterais, com uma área total de 300 m? (trezentos metros quadrados). Conforme discriminado em Memorial Descritivo e Croqui em anexos. . | Art. 2º - O bem a ser recebido pelo Município será o seguinte: E-01 (um) imóvel Urbano denominado “LOTE”, localizado á rua Sílvia Carmo, S/N, Bairro Esplanada, nesta cidade, medindo 10m (dez metros) de frente por 30m (trinta metros) laterais, totalizando uma área de 300 m? (trezentos Metros quadrados). Conforme discriminado também em memorial descritivo e croquí em anexo. Art. 3º - A alienação será precedida de prévia avaliação, a ser realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis deste Município, dispensando-se processo de Licitação pela impossibilidade de sua realização. Art. 4º - Na hipótese dos valores dos bens permutáveis forem desiguais poderá haver a reposição em dinheiro, do valor faltante. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 19 de fevereiro de 2010. x ANTO DACRUZ refeito Municipal Unidos por uma nova Rio Pardo RE idade Alta ds CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 baia