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norma nº 1466/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1466 / 2010
Date 2010-02-19
EmentaDispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis públicos, através de Permuta.
native_id1186

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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas a:
ESTADO DE MINAS GERAIS í
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Ci
LEI MUNICIPAL Nº 1.466 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.
vs “Dispõe sobre autorização para alienação de
É bens imóveis públicos, através de Permuta”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, MG., por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a
alienar, através de permuta, o seguinte bem imóvel de propriedade do Município de Rio
Pardo de Minas, declarado por esta Lei inservível à sua finalidade.
I-01 (um) imóvel Urbano denominado “LOTE”, localizado à rua
Monte Azul, S/N, esquina com a rua Altides Gomes da Silva, Bairro Esplanada, nesta
cidade, medindo 10m (dez metros) de frente por 30m (trinta metros) laterais, com uma
área total de 300 m? (trezentos metros quadrados). Conforme discriminado em
Memorial Descritivo e Croqui em anexos.
. | Art. 2º - O bem a ser recebido pelo Município será o seguinte:
E-01 (um) imóvel Urbano denominado “LOTE”, localizado á rua
Sílvia Carmo, S/N, Bairro Esplanada, nesta cidade, medindo 10m (dez metros) de frente
por 30m (trinta metros) laterais, totalizando uma área de 300 m? (trezentos Metros
quadrados). Conforme discriminado também em memorial descritivo e croquí em
anexo.
Art. 3º - A alienação será precedida de prévia avaliação, a ser
realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis deste
Município, dispensando-se processo de Licitação pela impossibilidade de sua
realização.
Art. 4º - Na hipótese dos valores dos bens permutáveis forem
desiguais poderá haver a reposição em dinheiro, do valor faltante.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 19 de fevereiro de 2010.
x
ANTO DACRUZ
refeito Municipal
Unidos por uma nova Rio Pardo RE
idade Alta
ds CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 baia

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