| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre nova denominação da rua Paraíba para Rua José Ribeiro de Araújo, no bairro jaqueira desta cidade de Rio Pardo de Minas, e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Unidos por uma nova Rio Pardo [1] Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta “Om CEP: 39.530:000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 LEI MUNICIPAL Nº 1.474 DE 17 DE AGOSTO DE 2010. “Dispõe sobre nova denominação da rua Paraíba para Rua José Ribeiro de Araújo, no bairro Jaqueira desta cidade de Rio Pardo de Minas, e contém outras Providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, por seus representantes legais, aprova e eu, Antonio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do executivo Municipal autorizado a dar nova denominação da rua Paraíba para rua José Ribeiro de Araújo, conforme discriminada em croqui em anexo. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo desta Prefeitura Municipal, fica autorizada a promover a implantação de identificação da referida rua. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 17 de agosto de 2010. AN ra CRUZ cipa Prefeito Mun I