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norma nº 1477/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1477 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaDispõe sobre autorização para doação de bem imóvel público urbano e dá outras providências.
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NO Ap,
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas a
4
ESTADO DE MINAS GERAIS 4 E
resrrirusa Unidos por uma nova Rio Pardo AS
ácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unic
Cd CEP.: 39.530-000 - FONE: ao Pipe - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 Pertoaos,
LEI MUNICIPAL Nº 1.477 DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
“Dispõe sobre autorização para doação de bem
imóvel público urbano e dá outras Providências.”
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais.
Por seus representantes legais aprova, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a doar o bem
matrícula n.º3.550, folha 3 1, Livro 2N, declarado Por esta lei inservível à sua finalidade.
Parágrafo único: As áreas que não estejam sob Ocupação e posse de
terceiros permanecem sob a Propriedade do Município de Rio Pardo de Minas/MG.
Art. 2º - Farão jus a doação os cidadãos que estejam em posse do
imóvel urbano inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Sede da Comarca de Rio Pardo
de Minas/MG sob a matrícula n.º3.550, folha 3 1, Livro 2N.
Art. 3º - O Município de Rio Pardo de Minas/MG fica autorizado a
celebrar convênio de mútua cooperação com O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais
— ITER.
Parágrafo único: O Procedimento necessário a legitimação de terra
objeto desta lei será disciplinado no convênio de mútua Sooperação e seguindo critérios
estabelecidos pelo Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais — ITER.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
dotação orçamentária vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 17 de agosto de 2010.
ANTO IN DACRUZ
Prefeito Munici

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