| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para doação de bem imóvel público urbano e dá outras providências. |
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NO Ap, Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas a 4 ESTADO DE MINAS GERAIS 4 E resrrirusa Unidos por uma nova Rio Pardo AS ácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unic Cd CEP.: 39.530-000 - FONE: ao Pipe - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 Pertoaos, LEI MUNICIPAL Nº 1.477 DE 17 DE AGOSTO DE 2010. “Dispõe sobre autorização para doação de bem imóvel público urbano e dá outras Providências.” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais. Por seus representantes legais aprova, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a doar o bem matrícula n.º3.550, folha 3 1, Livro 2N, declarado Por esta lei inservível à sua finalidade. Parágrafo único: As áreas que não estejam sob Ocupação e posse de terceiros permanecem sob a Propriedade do Município de Rio Pardo de Minas/MG. Art. 2º - Farão jus a doação os cidadãos que estejam em posse do imóvel urbano inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Sede da Comarca de Rio Pardo de Minas/MG sob a matrícula n.º3.550, folha 3 1, Livro 2N. Art. 3º - O Município de Rio Pardo de Minas/MG fica autorizado a celebrar convênio de mútua cooperação com O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais — ITER. Parágrafo único: O Procedimento necessário a legitimação de terra objeto desta lei será disciplinado no convênio de mútua Sooperação e seguindo critérios estabelecidos pelo Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais — ITER. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 17 de agosto de 2010. ANTO IN DACRUZ Prefeito Munici