br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1478/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1478 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaDispõe sobre nova denominação da Rua 7 de Setembro para Rua Armindo Silveira, localizada no Distrito de Serra Nova, Município de Rio Pardo de Minas MG, CEP: 39.530 000, e dá outras providências.
native_id1198

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

pasa
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidos por uma nova Rio Pardo
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
LEIMUNICIPAL N.º 1.478 DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
“Dispõe sobre nova denominação da Rua 7 de
Setembro para Rua Armindo Silveira, localizada no
Distrito de Serra Nova, Município de Rio Pardo de
Minas - MG, CEP: 39.530-000, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, por seus
representantes legais, aprovou e eu, Antonio Pinheiro da Cruz,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
dar nova denominação à Rua 7 de Setembro para Rua Armindo
Silveira, Distrito de Serra Nova, Município de Rio Pardo de Minas —
MG, CEP: 39.530-000.
Ar. 2º - O Departamento Municipal de Obras Públicas e
Urbanismo desta Prefeitura Municipal, fica autorizado a promover a
implantação de identificação da referida rua.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 17 de Agosto de 2010.
ANT e CRUZ
Prefeito Muniéipal

open original →