| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre nova denominação da Rua 7 de Setembro para Rua Armindo Silveira, localizada no Distrito de Serra Nova, Município de Rio Pardo de Minas MG, CEP: 39.530 000, e dá outras providências. |
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pasa Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Unidos por uma nova Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta CEP.: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 LEIMUNICIPAL N.º 1.478 DE 17 DE AGOSTO DE 2010. “Dispõe sobre nova denominação da Rua 7 de Setembro para Rua Armindo Silveira, localizada no Distrito de Serra Nova, Município de Rio Pardo de Minas - MG, CEP: 39.530-000, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Antonio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar nova denominação à Rua 7 de Setembro para Rua Armindo Silveira, Distrito de Serra Nova, Município de Rio Pardo de Minas — MG, CEP: 39.530-000. Ar. 2º - O Departamento Municipal de Obras Públicas e Urbanismo desta Prefeitura Municipal, fica autorizado a promover a implantação de identificação da referida rua. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 17 de Agosto de 2010. ANT e CRUZ Prefeito Muniéipal