| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2010 |
| Date | 2010-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação da Praça Senhor Ananias Ferreira de Santana, na cidade de Rio Pardo de Minas MG, e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ae “e ESTADO DE MINAS GERAIS Unidos por uma nova Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 CEP.: 39.530-000 - de Mas LEI MUNIÇIPAL Nº 1.481 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010 IR x “Dispõe sobre denominação da Praça Senhor Ananias Ferreira de Santana, na cidade de Rio Pardo de Minas - MG, e contém outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus ie legais, aprovou, RA e a seguinte Lei: Ce £ Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muniapar aitiizada é à denominar a Praça em Rio Pardo de Minas”: sob a Aitutáridade” HSenhãr-Anánias: Ferreirá de Santana”, em confronto com a Rua" Bonfim, e Sfimprósiaiado Ng Nossa Sáiora da Conceição Aparecida. | Er di DM & 1 a] Pe, e h TA) me eis Art. 2º - Fica boptáeno Munigipal slot públicas e Urbanismo desta inas F M6,acfonizádo a ARtover a implantação Prefeitura Municipal de | Rio Pardo dé da placa de Hotcaçáãs | q o ti Art. 30º Sena PRÁ em fora ção esliação revogando-se as a . disposições em contrário”; É Rio Pardo de-Minas = MG, 20 de outubro de 2010 ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ Prefeito Municipal