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norma nº 1482/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 2010
Date 2010-10-20
EmentaDispõe sobre autorização para permuta de bens imóveis públicos e dá outras providências.
native_id1202

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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas O)
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ESTADO DE MINAS GERAIS ã 8
Unidos por uma nova Rio Pardo RE
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 torção jose
LEI N.º 1.482 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
%
“Dispõe sobre autorização para permuta de bens imóveis públicos
+ edá outras providências.” *
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar O
bem imóvel de propriedade do Município de Rio Pardo de Minas, declarado por esta lei
inservível à sua finalidade.
1-01 (um) imóvel urbano denominado “LOTE”, registrado no livro Z-
RG, sob a matrícula 9679, protocolo 14289, Cartório de Registro de
Imóveis de Rio Pardo de Minas/MG, localizado à Rua Arlindo Dias
Silveira, sín.º, bairro Jardim Florestal, município de Rio Pardo de
Minas/MG, caracterizado dentro dos seguintes limites e confrontações;
pela frente, com a referida rua Arlindo Dias Silveira, numa extensão de
85,00m; pela direita, com a Avenida Espinosa, numa extensão de
20,00m e pelos fundos com à Escola Pró Infância, numa extensão de
85,00m, encerrado num perímetro de 210,00m. Conforme discriminado
em memorial descritivo e croqui, anexos desta lei.
Art. 2º - Os bens que serão recebidos pelo Município serão Os
seguintes:
1-01 (um) imóvel urbano denominado “LOTE”, localizado à Rua João
da Silva Mendes, s/n.º, esquina com à Rua Regina Mendes Silveira, ,
bairro Cidade Alta, município de Rio Pardo de Minas/MG, com área
total de 625,50 m?, (seiscentos € vinte e cinco metros quadrados e
cinquenta centímetros quadrados). Conforme discriminado, também,
em memorial descritivo e cr ui, anexos desta lei.
NO Ap,
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas q
ESTADO DE MINAS GERAIS ã 1
Unidos por uma nova Rio Pardo RE
(1) Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
tra CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 “eoios
% Art. 3º - A permuta será precedida de prévia avaliação, a ser realizada
pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis deste Município,
dispensando-se provagão de Licitação pela impossibilidade de sua realização.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
dotação orçamentária vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.438/2009.
Rio Pardo de Minas, 20 de outubro de 2010.
RE a qa
Si Prefeito Municipal

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