| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2010 |
| Date | 2010-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para permuta de bens imóveis públicos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas O) Z > ESTADO DE MINAS GERAIS ã 8 Unidos por uma nova Rio Pardo RE Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 torção jose LEI N.º 1.482 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. % “Dispõe sobre autorização para permuta de bens imóveis públicos + edá outras providências.” * A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar O bem imóvel de propriedade do Município de Rio Pardo de Minas, declarado por esta lei inservível à sua finalidade. 1-01 (um) imóvel urbano denominado “LOTE”, registrado no livro Z- RG, sob a matrícula 9679, protocolo 14289, Cartório de Registro de Imóveis de Rio Pardo de Minas/MG, localizado à Rua Arlindo Dias Silveira, sín.º, bairro Jardim Florestal, município de Rio Pardo de Minas/MG, caracterizado dentro dos seguintes limites e confrontações; pela frente, com a referida rua Arlindo Dias Silveira, numa extensão de 85,00m; pela direita, com a Avenida Espinosa, numa extensão de 20,00m e pelos fundos com à Escola Pró Infância, numa extensão de 85,00m, encerrado num perímetro de 210,00m. Conforme discriminado em memorial descritivo e croqui, anexos desta lei. Art. 2º - Os bens que serão recebidos pelo Município serão Os seguintes: 1-01 (um) imóvel urbano denominado “LOTE”, localizado à Rua João da Silva Mendes, s/n.º, esquina com à Rua Regina Mendes Silveira, , bairro Cidade Alta, município de Rio Pardo de Minas/MG, com área total de 625,50 m?, (seiscentos € vinte e cinco metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados). Conforme discriminado, também, em memorial descritivo e cr ui, anexos desta lei. NO Ap, Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas q ESTADO DE MINAS GERAIS ã 1 Unidos por uma nova Rio Pardo RE (1) Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef tra CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 “eoios % Art. 3º - A permuta será precedida de prévia avaliação, a ser realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis deste Município, dispensando-se provagão de Licitação pela impossibilidade de sua realização. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.438/2009. Rio Pardo de Minas, 20 de outubro de 2010. RE a qa Si Prefeito Municipal