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norma nº 1491/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2010
Date 2010-12-17
EmentaEstima a receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para Exercício Financeiro de 2011 e dá outras providências.
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Unidos por uma nova Rio Pardo
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
pe CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1.491 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Rio
Pardo de Minas Para o Exercício Financeiro de 2011 e Dá
Outras Providências.”
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, por seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Rio Pardo de Minas,
discriminado nos orçamentos do poder Legislativo e do Poder Executivo, de Acordo com
os quadros que integram e acompanham, estima à receita em R$ 36.000.000,00 (Trinta e
Seis milhões de Reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes
desdobramentos:
A — RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 1.354.000,00
Receita de Contribuições 235.000,00
Receita Patrimonial 173.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 515.000,00
Transferências Correntes 32.117..000,00
Outras Receitas Correntes 220.000,00
Sub Total 34.614.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 1.300.000,00
Alienações de Bens ' 150.000,00
Transferências de Capital 3.100.000,00
Sub Total 4.550.000,00
Receita Retificadora -3.164.000.00
Total Geral E ear ds E 36.000.000,00
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas Sã».
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a CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
Art. 3º - A Despesa do Município de Rio Pardo de Minas será realizada de acordo com os
seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa 1.000.000,00
02 - Judiciária 299.000,00
03 — Essencial a Justiça 0,00
04 — Administração 2.697.000,00
05 — Defesa Nacional 10.000,00
06 — Segurança Pública 71.000,00
07 — Relações Exteriores 0,00
08 — Assistência Social 1.549.000,00
09 — Previdência Social 0,00
10 — Saúde 9.615.000,00
11 — Trabalho 0,00
12 — Educação 1.871.000,00
13 — Cultura 353.000,00
14 — Direito da Cidadania 0,00
15 — Urbanismo 3.298..000,00
16 — Habitação 27.000,00
17 — Saneamento 126.000,00
18 — Gestão Ambiental 10.000,00
19 — Ciência e Tecnologia 0,00
20 — Agricultura 477.000.00
21 — Organização Agrária 0,00
22 — Indústria 21.000,00
23 “Comércio e Serviços ; 0,00
24 — Comunicações 51.000,00
25 — Energia 0,00
26 — Transporte 1.350.000,00
27 — Desporto e Lazer 242.000,00
28 — Encargos Especiais 2.583.000,00
29 — Reserva de Contingência 350.000,00
Total Dr TF q 36.000.000,00
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
CEP.: 39.530-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidos por uma nova Rio a
ácito de Freitas Costa, 846 - Cida
. FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 38241386 - dENPs 24.212.862/0001-46
35;
B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — Poder Legislativo
01.01 — Câmara Municipal
02 — Gabinete do Prefeito
02.01 — Gabinete do Prefeito
03 — Controladoria Geral do Município
03.01 — Controladoria Geral do Município
04 Procuradoria Geral do Município
04.01 — Procuradoria Geral do Município
05- Sec. Mun. Governo e Administração
05.01 — Sec. Mun. Governo e Administração
06- Sec. Municipal de Finanças
06.01 — Sec. Municipal de Finanças
07 — Sec. Municipal de Planejamento
07.01 — Sec. Municipal de Planejamento
08 — Sec. Municipal de Compras
08.01 — Sec. Municipal de Compras
09 — Sec. Municipal de Saúde
09.01 — Sec. Municipal de Saúde
09.03 — Serviços de Saneamento
10 — Sec. Municipal de Educação
10.01 — See. Municipal de Educação
1 — Sec. Municipal de Esportes e Lazer
11.01 — Sec. Municipal de Esportes e Lazer
12 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho
12.01 — See. Mun. Assist. Social e Trabalho
12.02 — Fundo Municipal Assistência Social
12.03 — Fundo Municipal Ciança e Adolescente
12.04 — Fundo Muncipal Habitação Popular
13 — Sec. Mun. Obras Públicas e Estradas
13.01 — See. Mun. Obras Públicas e Estradas
14 — Sec. Mun. Transporte e Urbanismo
14.01 — Sec. Mun. Transporte e Urbanismo
15 — Sec. Agrop./Meio Ambiente/Indust./Comércio
15.01 - Sec. Agrop./Meio Ambiente/Indust./Comércio
1.000.000,00
597.000,00
45.000,00
299.000,00
3.316.000,00
1.747.000,00
70.000,00
89.000,00
9.615.000,00
126.000,00
1.871.000,00
242.000,00
443.000,00
845.000,00
261.000,00
27.000,00
2.084.000,00
2.664.000,00
659.000,00
36.000.000,00
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Unidos por uma nova Rio Pardo as.
U Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 aires
C —- DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 15.523.000,00
1.2 — Juros e Encargos da Dívida 5.000,00
1.3 — Outras Despesas Correntes 14.891.000,00
Total 30.419.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 — Investimentos 4.283.000,00
2.2 - Inversões Financeiras 0,00
2.3 — Autorização da Dívida 948.000,00
Total 5.231.000,00
9.9 - Reserva de Contingência 350.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 36.000,.000,00
Art. — 4º - Durante a execução Orçamentária de 2010 fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que
se fizerem insuficientes, no limite de 10% (dez por cento) podendo para tanto utilizar-se
dos seguintes recursos:
I. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43
da Lei Federal 4320/64;
H. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
WI. | A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2011.
Rio Pardo de Minas, 17 de dezembro de 2010.
Prefeito Municipal

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