| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para Exercício Financeiro de 2011 e dá outras providências. |
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Unidos por uma nova Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta pe CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 LEI MUNICIPAL Nº 1.491 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. “Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas Para o Exercício Financeiro de 2011 e Dá Outras Providências.” O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do Município de Rio Pardo de Minas, discriminado nos orçamentos do poder Legislativo e do Poder Executivo, de Acordo com os quadros que integram e acompanham, estima à receita em R$ 36.000.000,00 (Trinta e Seis milhões de Reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A — RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 1.354.000,00 Receita de Contribuições 235.000,00 Receita Patrimonial 173.000,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 515.000,00 Transferências Correntes 32.117..000,00 Outras Receitas Correntes 220.000,00 Sub Total 34.614.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 1.300.000,00 Alienações de Bens ' 150.000,00 Transferências de Capital 3.100.000,00 Sub Total 4.550.000,00 Receita Retificadora -3.164.000.00 Total Geral E ear ds E 36.000.000,00 Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas Sã». ESTADO DE MINAS GERAIS nd Rd Aba Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas e, 3 q ESTADO DE MINAS GERAIS t º meseritura Unidos por uma nova Rio Pardo 4 0 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef a CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 Art. 3º - A Despesa do Município de Rio Pardo de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 1.000.000,00 02 - Judiciária 299.000,00 03 — Essencial a Justiça 0,00 04 — Administração 2.697.000,00 05 — Defesa Nacional 10.000,00 06 — Segurança Pública 71.000,00 07 — Relações Exteriores 0,00 08 — Assistência Social 1.549.000,00 09 — Previdência Social 0,00 10 — Saúde 9.615.000,00 11 — Trabalho 0,00 12 — Educação 1.871.000,00 13 — Cultura 353.000,00 14 — Direito da Cidadania 0,00 15 — Urbanismo 3.298..000,00 16 — Habitação 27.000,00 17 — Saneamento 126.000,00 18 — Gestão Ambiental 10.000,00 19 — Ciência e Tecnologia 0,00 20 — Agricultura 477.000.00 21 — Organização Agrária 0,00 22 — Indústria 21.000,00 23 “Comércio e Serviços ; 0,00 24 — Comunicações 51.000,00 25 — Energia 0,00 26 — Transporte 1.350.000,00 27 — Desporto e Lazer 242.000,00 28 — Encargos Especiais 2.583.000,00 29 — Reserva de Contingência 350.000,00 Total Dr TF q 36.000.000,00 Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas CEP.: 39.530-000 ESTADO DE MINAS GERAIS Unidos por uma nova Rio a ácito de Freitas Costa, 846 - Cida . FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 38241386 - dENPs 24.212.862/0001-46 35; B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — Poder Legislativo 01.01 — Câmara Municipal 02 — Gabinete do Prefeito 02.01 — Gabinete do Prefeito 03 — Controladoria Geral do Município 03.01 — Controladoria Geral do Município 04 Procuradoria Geral do Município 04.01 — Procuradoria Geral do Município 05- Sec. Mun. Governo e Administração 05.01 — Sec. Mun. Governo e Administração 06- Sec. Municipal de Finanças 06.01 — Sec. Municipal de Finanças 07 — Sec. Municipal de Planejamento 07.01 — Sec. Municipal de Planejamento 08 — Sec. Municipal de Compras 08.01 — Sec. Municipal de Compras 09 — Sec. Municipal de Saúde 09.01 — Sec. Municipal de Saúde 09.03 — Serviços de Saneamento 10 — Sec. Municipal de Educação 10.01 — See. Municipal de Educação 1 — Sec. Municipal de Esportes e Lazer 11.01 — Sec. Municipal de Esportes e Lazer 12 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 12.01 — See. Mun. Assist. Social e Trabalho 12.02 — Fundo Municipal Assistência Social 12.03 — Fundo Municipal Ciança e Adolescente 12.04 — Fundo Muncipal Habitação Popular 13 — Sec. Mun. Obras Públicas e Estradas 13.01 — See. Mun. Obras Públicas e Estradas 14 — Sec. Mun. Transporte e Urbanismo 14.01 — Sec. Mun. Transporte e Urbanismo 15 — Sec. Agrop./Meio Ambiente/Indust./Comércio 15.01 - Sec. Agrop./Meio Ambiente/Indust./Comércio 1.000.000,00 597.000,00 45.000,00 299.000,00 3.316.000,00 1.747.000,00 70.000,00 89.000,00 9.615.000,00 126.000,00 1.871.000,00 242.000,00 443.000,00 845.000,00 261.000,00 27.000,00 2.084.000,00 2.664.000,00 659.000,00 36.000.000,00 8º o 5 EA uni ao Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas e z ESTADO DE MINAS GERAIS ã 8 Unidos por uma nova Rio Pardo as. U Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 aires C —- DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 15.523.000,00 1.2 — Juros e Encargos da Dívida 5.000,00 1.3 — Outras Despesas Correntes 14.891.000,00 Total 30.419.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 4.283.000,00 2.2 - Inversões Financeiras 0,00 2.3 — Autorização da Dívida 948.000,00 Total 5.231.000,00 9.9 - Reserva de Contingência 350.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 36.000,.000,00 Art. — 4º - Durante a execução Orçamentária de 2010 fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 10% (dez por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: I. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64; H. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado. WI. | A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2011. Rio Pardo de Minas, 17 de dezembro de 2010. Prefeito Municipal