| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2011 |
| Date | 2011-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno, e contém outras providências |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas asi. ESTADO DE MINAS GERAIS 4 AS Unidos por uma nova Rio Pardo Ss. Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta Unicef ad CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 E crocaad LEI MUNICIPAL Nº 1.492 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011. "Dispõe sobre Doação de Terreno, e contém outras Providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Antonio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a doar um terreno à Associação dos Amigos da Casa de Idosos de Rio Pardo de Minas, CNPJ Nº 11.017.986/0001-29, com Sede Administrativa à Rua do Povo, nº 48, casa, Bairro Centro, CEP — 39.530-000, nesta cidade de Rio Pardo de Minas, MG, medindo 20 mt. (vinte metros) de frente por 30 mt. (trinta) metros laterais, totalizando 600 m? (seiscentos metros quadrados), situado à rua Antonio Bento Ribeiro, S/N, Bairro Esplanada, com os seguintes limites: Frente com a Mesma rua Antonid Bento Ribeiro, pelos lados direito e esquerdo e também pelos fundos com terreno pertencente a este Município de Rio Pardo de Minas —MG, conforme discriminado em croqui em anexo. Objetivando a Construção de um Asilo destinado ao amparo de idosos carentes, o qual será ministrado pela Associação dos Amigos da Casa de Idosos de Rio Pardo de Minas. Art. 2º - Não ocorrendo nenhum tipo de construção em um período máximo de 02 (dois) anos, o referido terreno reverterá ao patrimônio do Município. Art. 3 — As despesas decorrente da presente doação correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rede se as disposições em contrário, especialmente o inteiro teor da Lei Municipanº 1.414 de 17 de junho de 2008. Rio Pardo de Minas, 16 de fevereiro de 2011. Anton ANS: Prefeito Municipal