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norma nº 1492/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2011
Date 2011-02-16
EmentaDispõe sobre doação de terreno, e contém outras providências
native_id1212

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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas asi.
ESTADO DE MINAS GERAIS 4 AS
Unidos por uma nova Rio Pardo Ss.
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta Unicef
ad CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 E crocaad
LEI MUNICIPAL Nº 1.492 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.
"Dispõe sobre Doação de Terreno, e contém outras Providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu, Antonio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a doar um terreno
à Associação dos Amigos da Casa de Idosos de Rio Pardo de Minas, CNPJ Nº
11.017.986/0001-29, com Sede Administrativa à Rua do Povo, nº 48, casa, Bairro
Centro, CEP — 39.530-000, nesta cidade de Rio Pardo de Minas, MG, medindo 20 mt.
(vinte metros) de frente por 30 mt. (trinta) metros laterais, totalizando 600 m?
(seiscentos metros quadrados), situado à rua Antonio Bento Ribeiro, S/N, Bairro
Esplanada, com os seguintes limites: Frente com a Mesma rua Antonid Bento Ribeiro,
pelos lados direito e esquerdo e também pelos fundos com terreno pertencente a este
Município de Rio Pardo de Minas —MG, conforme discriminado em croqui em anexo.
Objetivando a Construção de um Asilo destinado ao amparo de idosos carentes, o qual
será ministrado pela Associação dos Amigos da Casa de Idosos de Rio Pardo de Minas.
Art. 2º - Não ocorrendo nenhum tipo de construção em um período
máximo de 02 (dois) anos, o referido terreno reverterá ao patrimônio do Município.
Art. 3 — As despesas decorrente da presente doação correrão por conta
de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rede
se as disposições em contrário, especialmente o inteiro teor da Lei Municipanº 1.414
de 17 de junho de 2008.
Rio Pardo de Minas, 16 de fevereiro de 2011.
Anton ANS:
Prefeito Municipal

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