| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobra alteração da Lei Municipal n° 1.491 de 17-12 (dezessete de dezembro de 2010 (dois mil e dez)), que estima Receita e Fixa despesa no Município de Rio Pardo de Minas/MG para o exercício financeiro de 2011 (dois mil e onde) e dá outras providências |
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Rio Pa Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ss ESTADO DE MINAS GERAIS ã 5 o Unidos por uma nova Rio Pardo > Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta i e CEP.: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 Unicef LEI MUNICIPAL Nº 1.501 DE 20 DE JUNHO DE 2011. Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 1.491 de 17 (dezessete) de dezembro de 2010 (dois mil e dez), que estima receita e fixa despesa no município de Rio Pardo de Minas/MG para o exercício financeiro de 2011 (dois mil e onze) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e eu, Antônio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Altere-se o art. 4º (quarto) da Lei Municipal n.º 1.491 de 17 (dezessete) de dezembro de 2010 (dois mil e dez), que estima receita e fixa despesa no município de Rio Pardo de Minas/MG para o exercício financeiro de 2011 (dois mil e onze) e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - Durante a execução orçamentária de 2011 (dois mil e onze) fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: I- Anulação parcial e total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 (quarenta e três) da Lei Federal 4.320/64; H- O excesso de arrecadação efetivamente realizado; HI- A reserva de contingência nos termos da lei 4.320/64.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento correspondente à sua vigência. Art. 3º - Esta lei municipal entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 20 de junho de 2011. =.“ PREFEITO MUNICIPAL